Justiça nega bloqueio de bens de Jayme Rincón e empresas envolvidas em ação de improbidade
21 julho 2020 às 11h08

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Ação proposta pelo promotor Fernando Krebs pedia a indisponibilidade de bens dos envolvidos no valor de R$ 27 milhões. Juiz estipulou prazo de 15 dias para que os réus apresentem defesa

O juiz Wilton Muller Salomão, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, indeferiu a liminar de tutela antecipada proposta em ação de improbidade administrativa de autoria do promotor Fernando Krebs que tem como alvos o ex-presidente da Agetop, Jayme Rincón e três empresas: Sampa Produtos Eletrônicos Ltda, I9 Tecnologia e Serviços Eireli e New Line Sistemas de Segurança Ltda.
A decisão nega o pedido de bloqueio de bens dos envolvidos no valor de R$ 27 milhões. A ação de improbidade segue na Justiça e o juiz estipulou um prazo de 15 dias para que os réus apresentem suas defesas.
O promotor Fernando Krebs afirmou ao Jornal Opção que vai recorrer da decisão que negou o bloqueio de bens.
Relembre o caso
Segundo a denúncia apresentada por Fernando Krebs, em 2017, a Agetop iniciou o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico (Edital nº 33/2017), cujo objeto consistia no “registro de preços para eventual contratação de empresa para execução de serviços de monitoramento por imagem, nas seguintes rodovias: GO-020-Trecho: Autódromo/Trevo de Piracanjuba; GO-070-Trecho: Goiânia/Cidade de Goiás; GO-080-Trecho: Goiânia/Trevo da BR-153; GO-213-Trecho: Caldas Novas/Morrinhos, neste Estado”.
Ocorre que, em 20 de março de 2018, mediante o memorando nº 12/2018, Rincón expôs suas justificativas a fim de que o pregão passasse a ocorrer na forma presencial. A decisão teria contrariado tanto o entendimento do setor jurídico da Agetop, quanto as orientações da Controladoria Geral do Estado (CGE).
Na ocasião, a Gerência de Monitoramento da CGE emitiu despacho ressaltando que a Lei Estadual de Licitação preconiza em seu artigo 851, sempre que possível, a realização de pregão eletrônico. O documento também apontou que os argumentos constantes no memorando do então presidente da Agetop, se mostraram insuficientes para fundamentar a escolha pelo pregão presencial.
De acordo com o promotor, a preferência pela modalidade de Pregão presencial era prática comum na antiga Agetop, apesar de a forma eletrônica tornar o processo mais transparente.
Além da indevida restrição à competitividade, a denúncia aponta que na comparação das propostas apresentadas para a formação do preço estimado para a contratação, percebeu-se que as planilhas apresentaram a mesma e exata variação em todos os itens da contratação, o que indicaria a ocorrência de conluio para formação de estimativa de preço artificial para a contratação.
A empresa New Line apresentou, em todos os itens, valores 3,26% maiores que o apresentado pela empresa Sampa. Já a proposta da empresa I9 Teconologia tinha preços 2,43% maiores em todos os itens licitados. A variação linear entre as propostas de três empresas diferentes chamou a atenção do Ministério Público.
Diante disso, os autos foram remetidos à presidência da agência, que, em 4 de dezembro de 2019, decidiu pela anulação do pregão e, por consequência, do contrato.
