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A Justiça de Goiás condenou liminarmente o jornal DM Anápolis (Diário do Município, antes Diário da Manhã de Anápolis) e dois de seus responsáveis a retirar do ar uma matéria com informações falsas que acusava o pastor e pré-candidato a vereador Samuel Vieira Soares de envolvimento em um suposto esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal da cidade.

A decisão é do juiz Pedro Paulo de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Anápolis, e foi publicada no último dia 2 de outubro.

Na ação, Samuel afirma que a reportagem “Pastor Samuel é apontado pela Polícia Civil como integrante de esquema de rachadinhas na Câmara Municipal” é falsa e danosa. Segundo ele, nunca foi servidor da Câmara, não é investigado pela Polícia Civil e suas movimentações financeiras são provenientes de empresas particulares. O pastor diz que a publicação causou forte impacto negativo em sua imagem, especialmente por ele ser líder religioso e figura pública.

Vale destacar que, em maio deste ano, a reportagem apurou que durante a gestão de Roberto Naves (Republicanos) como prefeito de Anápolis, seu então secretário de Comunicação, Rodrigo Tizziani, havia arrendado o DM Anápolis, num acordo com o proprietário do “Diário da Manhã”, Júlio Nasser Custódio. Com o fim da gestão de Roberto Naves, Rodrigo Tizziani havia decidido repassar o “DM Anápolis” para o empresário Adailton Júnior, filho do deputado estadual Coronel Adailton.

Ao analisar o caso que levou à condenação, o juiz entendeu que há indícios de que a matéria possa “ter extrapolado o direito de informar, atingindo a honra e a reputação do autor”. Omagistrado destacou ainda que a liberdade de imprensa é fundamental, mas não pode ser usada para divulgar acusações criminais sem provas ou sem ouvir a pessoa citada. Para o magistrado, manter a notícia disponível na internet poderia causar “prejuízos de difícil reparação” à imagem do pastor.

Com isso, o jornal e os responsáveis foram condenados a remover as publicações do site e das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 50 mil. O pedido de retratação pública ainda será analisado depois que os réus apresentarem sua defesa. O processo também prevê um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.

O juiz ainda concedeu gratuidade parcial da Justiça ao pastor, permitindo que ele não pague as custas processuais, mas mantendo a obrigação de arcar com eventuais despesas de mediação. O caso seguirá em tramitação na Justiça goiana, e o jornal terá 15 dias para se manifestar. Até lá, a matéria deverá permanecer fora do ar.