Justiça indica nulidade de 182 acusações de crimes feitas pelo MP a vereadora

07 julho 2025 às 11h48

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Geyciane Rosa de Oliveira cuidou da saúde de milhares de pessoas em Nerópolis, na Grande Goiânia, na década passada e nesta. As realizações como secretária proporcionaram-lhe o mandato de vereadora vice-campeã das urnas do município em 2024, com 631 votos em Geici da Saúde. Até que, em 28 de janeiro, foi presa pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Goiás.
No dia seguinte, a 2ª Vara das Garantias a soltou, com a concordância do próprio MP. O juiz diz que a prisão foi “inidônea”. A defesa, feita pelos advogados Demóstenes Torres, Caio Alcântara e Lara Rodrigues, ressaltou desde o início as qualidades, como no início deste texto, e a inocência de Geyciane, mas o Gaeco lhe fez 189 acusações. Em decisão de ontem, o Tribunal de Justiça de Goiás indicou que todas poderão ser anuladas.
Houve unanimidade da 2ª Câmara Criminal do TJ, composta na sessão de julgamento por Lília Mônica de Castro Borges Escher, Rogério Carvalho e Rozana Fernandes Camapum, que presidiu a sessão, além da relatora Telma Aparecida Alves Marques e Hamilton Gomes Carneiro, que substituíam os desembargadores Edison Miguel da Silva Jr. e Luiz Cláudio Veiga Braga. O MP foi representado pelo procurador de justiça Antônio de Pádua Rios.

Caso para a Justiça Federal
Ocorreu o que no juridiquês se chama de juízo incompetente. “Desde o início, a Justiça estadual e o Gaeco sabiam que as acusações envolviam verbas federais”, diz Demóstenes Torres. “Portanto, era caso para Justiça Federal”. Foi exatamente para onde os integrantes da 2ª Câmara enviaram os autos, a reunião de documentos do caso – só a denúncia do MP teve 398 páginas.
A expectativa da defesa, baseada no acórdão do TJ, “é que a Justiça Federal reconheça a nulidade de todos os atos e decisões proferidos até aqui”, acredita Lara, “abrindo caminho para o encerramento das investigações e o consequente reconhecimento da inocência da vereadora”.
“Quem define competência para processar e julgar são a lei e a Constituição”, comenta Caio Alcântara, que é mestre em Direito Constitucional. “Não se pode admitir que pessoas sejam alvos de busca e apreensão, prisão, nem quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático, determinadas por juízo incompetente”. A decisão vale para Geyciane, que não teve interrupção no mandato, e os demais acusados pelos nove promotores.