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Democrata é condenado por fraude em exame da OAB. Parlamentar deve recorrer da sentença para tentar reverte-la

Welington Peixoto (DEM) | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

A Justiça eleitoral, em decisão publicada na manhã desta segunda-feira, 19, indeferiu a candidatura do vereador Welington Peixoto (DEM) à reeleição por condenação relacionada a fraude detectada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O democrata deve recorrer.

Sebastião Peixoto, pai do vereador, disse ao Jornal Opção que somente cogitará ser candidato no lugar do filho após todas as possibilidades de defesa. Ele diz ainda que Wellington reverterá a questão na Justiça.

O juiz eleitoral Wilson da Silva Dias considerou que o próprio candidato, na defesa, “espontaneamente confirmou a condenação”, que já foi julgada por órgão colegiado de segunda instância.

O magistrado ainda apontou que após embargos de declaração opostos e conhecidos em fevereiro deste ano a condenação criminal a Welington Peixoto foi mantida.

“Como muito bem destacou o próprio candidato requerente, não está afeto à Justiça Eleitoral analisar e julgar o mérito das decisões da Justiça Comum. Isso porque nesta Justiça Especializada se aplica, de forma objetiva, os critérios de inelegibilidade preconizados na Lei Complementar nº 64/90, que estabelece, de forma literal e sem necessidade de interpretações, serem inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, pelos crimes”, considerou o magistrado.

O vereador foi condenado pela Justiça Federal por pagar por aprovação no exame de ordem da OAB. A denúncia, feita pelo Ministério Público Federal, apontou 41 candidatos aprovados que teriam pago R$ 15 mil pela aprovação na segunda fase da prova em 2012.