Justiça estipula funcionamento mínimo de 50% dos ônibus durante greve de motoristas
14 agosto 2016 às 17h50

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Desembargador concedeu liminar estabelecendo ainda que, como serviço é considerado essencial, circulação deve ser de pelo menos 70% durante horário de pico

Ressaltando que, apesar de a Constituição Federal assegurar o direito de greve, o serviço de ônibus é considerado essencial para a população, a Justiça determinou que pelo menos 70% dos veículos sejam mantidos em funcionamento durante a greve de motoristas, marcada para ter início nesta segunda-feira (15/8). Este é o percentual durante os horários de pico: Nos demais, pelo menos metade deve seguir rodando.
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O desembargador que concedeu a liminar, Breno Medeiros, estabeleceu que o sindicato responsável pela greve, o Sinditransporte, não poderá promover ações que desrespeitem os direitos dos usuários do transporte. Ele cita como exemplo a interrupção dos itinerários dos veículos e também a parada deles em ruas para causar congestionamento. Além disso, ele fixou multa de R$ 50 mil diários no caso de descumprimento das determinações.
No pedido, a Setransp argumentou que, em greves anteriores, os motoristas promoveram “Fechamento de garagem e terminais, depredação de ônibus, queima de pneus, impedindo empregados que não aderiram ao movimento de circularem normalmente” e pediu que a paralisação fosse impedida de “ferir direitos possessórios das empresas concessionárias do sistema de transporte coletivo”.
Para o desembargador, no entanto, não há como garantir que a greve será abusiva e nem que as medidas tomadas pelos manifestantes em movimentos anteriores serão repetidos o que impede que a paralisação possa ser caracterizada como excessiva. Segundo ele, as medidas estabelecidas não foram definidas, assim, para impedir que os motoristas protestem mas, sim, para evitar danos aos usuários do transporte pública.