Justiça Eleitoral torna ex-prefeito de Cristalina Daniel Sabino inelegível por oito anos
05 novembro 2025 às 21h10

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A Justiça Eleitoral tornou o ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, conhecido como Daniel do Sindicato, inelegível por oito anos por abuso de poder político. A decisão foi do juiz Gabriel Fagundes Rockenbach, da 36°ª Zona Eleitoral. De acordo com a decisão, Daniel Sabino exonerou diversos servidores comissionados por não apoiarem a candidatura de Jean Eustáquio e Osório Fernando nas eleições municipais do ano passado. Os dois foram absolvidos do processo.
Segundo a sentença, em um grupo de WhatsApp, Daniel teria encaminhado uma mensagem à então procuradora do município enfatizando que os servidores deveriam “vestir a camisa” para eleger o candidato que apoiava. O documento ainda traz que foi dado um prazo para que os integrantes do grupo se manifestassem em apoio à candidatura de Jean e Osório.
A sentença destaca uma série de exonerações que foram feitas após essas mensagens e pelos mais diversos motivos. Um servidor foi exonerado porque o pai dele foi candidato a vereador pelo grupo adversário. Outra servidora teria sido exonerada após se negar a adesivar o veículo em apoio a Jean. Para uma servidora da saúde, que também foi retirada do cargo, Daniel teria afirmado que, se Jean perdesse, ele “não manteria a quantidade de servidores na saúde”. Diversos outros foram exonerados após manifestar apoio à candidatura de Luís Otávio Biazoto, prefeito que foi eleito com quase 70% dos votos válidos.
No processo, a defesa de Daniel destacou que muitas das exonerações catalogadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) foram realizadas a pedido do próprio servidor, o que afastaria a alegação de coação para obtenção de apoio político. Além disso, pontuou que os cargos seriam “permeados pela relação de confiança, pela precariedade do vínculo, cuja nomeação e exoneração não precisa ser motivada.” A defesa ainda ressaltou que, a renomeação destes servidores na nova gestão, afasta qualquer afirmação de coação.
Entretanto, o juiz entendeu que foram “incontroversas” as ocorrências de exonerações de cargos comissionados do Poder Executivo local em 2024 e demissões de agentes temporários contratados pela Prefeitura de Cristalina. O magistrado ainda pontuou que a atuação do agente público deve ser feita “nos princípios da impessoalidade e da moralidade.”
Ainda segundo o documento, no ano eleitoral, de janeiro a setembro, 471 servidores municipais foram exonerados. “O abuso de poder existiu, a composição dos autos autoriza a convicção deste Juízo. O então prefeito Daniel Sabino abusou do seu poder de dispensar agentes públicos e/ou prestadores de serviço com vínculos funcionais precários com a Prefeitura (Município) de Cristalina/GO. O exercício desse direito potestativo excedeu seu fim social, que é a satisfação do interesse público na boa prestação de serviços da Administração, desnaturando-se com a finalidade de interferir indevidamente no processo eleitoral em curso, favorecendo os candidatos Representados”, destacou um trecho da sentença.
O Jornal Opção não conseguiu contato com Daniel Sabino. O espaço permanece aberto para manifestação.
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