Justiça eleitoral proíbe distribuição de santinho em forma de cartão bancário
30 setembro 2016 às 19h50

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Decisão acata representação do Ministério Público de Goiás (MP-GO), considerou o material com propaganda irregular
Acolhendo liminar requerida pelo Ministério Público, o juiz Marcelo Lopes de Jesus, da 40ª Zona Eleitoral, proibiu a distribuição de “santinhos” do candidato a prefeito de Senador Canedo Franco Martins (DEM), que se assemelham a cartões magnéticos bancários. A decisão judicial inclui ainda a determinação para o recolhimento de todos os cartões que ainda estejam em circulação no prazo de 24 horas.
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O candidato e seu partido, o Democratas, terão ainda de divulgar nota explicativa na imprensa, em jornal de grande circulação no município, e em suas páginas nas redes sociais, explicando que o cartão de PVC distribuído se trata de “santinho”, “não guardando qualquer relação com cartão bancário e que é incapaz de gerar qualquer benefício financeiro”. Em caso de descumprimento, foi fixada multa no valor de R$ 30 mil.
Para a autora da representação, a promotora Marta Moriya Loyola, responsável pela 40ª Zona Eleitoral em Senador Canedo, o material se enquadra como propaganda irregular por permitir que “pessoa inexperiente” ou “rústica”, termos usados pela Resolução nº 23.457/15 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), confunda-o com moeda, ou seja, acredite que possa auferir benefícios financeiros com o cartão.
O Jornal Opção entrou em contato com a campanha de Franco Martins, que ainda não havia sido notificada e, portanto, preferiu não se manifestar sobre o assunto. (Com informações MP-GO)