Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do PT em Goiânia por fraude à cota de gênero

17 outubro 2025 às 12h23

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A juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 2ª Zona Eleitoral de Goiânia, considerou nesta sexta-feira, 17, procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra os mandatos dos três vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) em Goiânia. A magistrada reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero na Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) nas eleições de 2024. A questão ainda pode ser recorrida no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Segundo a sentença, as candidaturas de Bianca Machado de Sá Mesquita, Ana Carolina Campos Rodrigues e Eva Aparecida Moreira Moura do Nascimento, todas do Partido Verde (PV), foram registradas apenas para cumprir formalmente a cota, sem a realização efetiva de campanha. Durante a análise, a juíza destacou que, embora as três tenham recebido recursos partidários e participado de alguns eventos, não houve comprovação de atos de campanha próprios, como divulgação, pedido de votos ou engajamento nas redes sociais.
Com a decisão favorável a ação do ex-vereador Kleybe Morais (MDB), a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da Federação Brasil da Esperança e dos diplomas dos vereadores eleitos por ela. Os votos da federação serão anulados, e a Justiça Eleitoral fará a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuir as vagas na Câmara Municipal de Goiânia.
“Ante o exposto, desacolho a manifestação do Ministério Público Eleitoral para julgar procedentes os pedidos apresentados pelo impugnante para reconhecer a prática de fraude à cota de gênero relativa às candidaturas filiadas ao PV e concorrentes ao cargo de vereador nas Eleições Municipais 2024 em Goiânia pela Federação Brasil da Esperança, e determinar a cassação do DRAP da referida federação e dos diplomas das candidatas e dos candidatos com vinculação a ela, bem como determinar a a nulidade dos votos obtidos pela federação, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário”, decidiu a juíza.
A sentença ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Caso seja mantida, os vereadores Edward Madureira, Fabrício Rosa e Kátia Maria podem ser cassados.
Defesa
No processo, as defesas dos vereadores cassados negaram a ocorrência de fraude e alegaram que a baixa votação das candidatas não configura irregularidade. Por exemplo, as defesas de Edward e Kátia citam que as candidaturas foram registradas e que “a ausência de êxito eleitoral não pode ser confundida com fraude”.
Já a defesa de Rosa sustentou que as três mulheres “efetivamente realizaram atos de campanha, com participações em eventos, postagens em redes sociais e gastos eleitorais comprovados”, e pediu a condenação do autor por litigância de má-fé.
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