A 15ª Vara do Trabalho de Goiânia anulou um auto de infração lavrado pelo Ministério do Trabalho contra a Fundação Banco de Olhos de Goiás e invalidou a multa administrativa aplicada à entidade, no valor de R$ 41,7 mil. A decisão também determinou que a União, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), emita imediatamente uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, documento necessário para a manutenção de convênios e repasses públicos. O Jornal Opção pediu nota ao órgão e aguarda retorno.

O processo teve origem em uma fiscalização que apontou supostos atrasos no pagamento de salários entre 2023 e 2024. À época, a Fundação alegou dificuldades financeiras em razão da interrupção de repasses do município.

Ao analisar o caso, o juiz identificou falhas no procedimento administrativo que resultou na autuação e na cobrança da multa. De acordo com a sentença, o auto de infração foi lavrado fora do prazo previsto na legislação trabalhista.

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, quando a autuação não ocorre no local da inspeção, o documento deve ser formalizado em até 24 horas, o que não foi observado. No processo, a assinatura do auto ocorreu quase um mês após sua emissão, sem justificativa apresentada pela autoridade fiscal.

Outro ponto destacado na decisão foi a ausência de notificação adequada da entidade durante o trâmite administrativo. Segundo o entendimento do magistrado, a Fundação não teve ciência efetiva do processo, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Mesmo assim, o débito foi inscrito em dívida ativa, o que impediu a emissão de certidões e dificultou o acesso a recursos públicos.

Diante das irregularidades apontadas, a Justiça determinou a anulação integral do auto de infração e a suspensão dos efeitos da inscrição em dívida ativa. A decisão fixou prazo de até 48 horas, a partir da notificação da sentença, para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária.

Com a decisão, a Fundação Banco de Olhos de Goiás volta a reunir as condições necessárias para manter convênios e acessar recursos públicos, o que impacta diretamente a continuidade dos serviços prestados. A União ainda pode recorrer da sentença.

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