Justiça condena Navesa e Ford de Anápolis a indenização de R$ 12 mil
20 dezembro 2015 às 16h01

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Concessionárias se recusaram a pagar reparo de veículo de cliente com pouco tempo de de uso. Poder Judiciário considera que empresas se esquivaram de responsabilidade
A Navesa Mercantil de Veículos Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda de Anápolis foram condenadas pela Justiça a indenizarem Amir Georges Pedreiro em R$ 12 mil por danos materiais e morais devido à recusa de realização de reparo em carro recém-adquirido.
Segundo o cliente, após pouco mais de um ano de uso, seu veículo, uma Ford Ranger, não ligou. Disse que contratou o serviço de guincho, levando o carro até a concessionária, para ser feita a apuração do defeito e o reparo, visto que ainda estava coberto pela garantia. Contudo, as empresas emitiram um laudo identificando que o defeito foi causado por uso de combustível adulterado, problema não coberto pela garantia.
Após a recusa, Amir autorizou o conserto do veículo, pagando pelo serviço R$ 7,8 mil. Entendendo ser de obrigação das empresas a cobertura da garantia, ele pretende que seja reconhecida a responsabilidade da Navesa e da Ford no reparo do veículo, citando o artigo 18 do Código do Consumidor. Disse que as empresas se esquivaram da obrigação legal imposta, devendo ser condenadas ao ressarcimento do montante pago pelo reparo do automóvel e pelos danos morais causados.
A Ford Motor defendeu que no caso, o cliente omitiu a realidade dos fatos, alegando que os problemas apresentados em seu veículo não se tratam de vícios de fabricação, mas de problemas decorrentes da utilização de combustível de má qualidade, não existindo a responsabilidade pelo reparo. Disse que Amir não comprovou sua alegação de vício, necessitando perícia técnica para comprová-la.