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Éder Carlos Leite deixou de recolher Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre setembro de 2015 e outubro de 2016, o que gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 307.121,60

A Justiça condenou o empresário Éder Carlos Leite por deixar de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), prática que constitui crime tributário. A pena aplicada foi de 2 anos e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade por oito horas semanais e pagamento de prestação pecuniária como destinação social, somando 40 salários mínimos.

A decisão foi da a juíza Camila Nina Erbetta Nascimento, acolhendo denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO).

As práticas ilícitas foram repetidas por 14 vezes, em razão disso foi imposta a pena de multa, totalizando 58 dias-multa, valor que deverá ser pago dentro de dez dias após transitada em julgado a sentença.

A magistrada também fixou o valor da indenização em favor da vítima (Fazenda Pública Estadual) em R$ 307.121,60. Esse montante, correspondente ao imposto (ICMS) sonegado, deverá ser devidamente atualizado com as correções e juros.

Caso

Conforme a ação movida pelo promotor de Justiça Fernando Krebs, o empresário Éder Leite, proprietário da loja Pop Brinquedos, em Goiânia, deixou de recolher o valor do ICMS cobrado de terceiros relativo às operações de circulação de mercadorias realizadas pela empresa.

A atitude prevaleceu durante os meses de setembro de 2015 a outubro de 2016, o que gerou prejuízo aos cofres públicos de R$ 307.121,60. A ação ainda apontou que a administração da empresa, durante o período das omissões, foi exercida exclusivamente pelo denunciado.

A defesa de Éder alegou que não existiu dolo nas condutas do imputado, no entanto, a magistrada entendeu que há que se considerar que o dolo é patente, “posto que o acusado, de forma consciente e voluntária, deixou de recolher, no prazo legal, o valor devido aos cofres públicos, e de forma reiterada. A própria reiteração demonstra o dolo”.

A juíza ainda acrescentou que “estamos vendo a impunidade desses crimes, que trazem profundo prejuízo ao erário e consequentemente a toda sociedade, sendo que, por outro lado, há punição severa dos agentes socialmente e economicamente desfavorecidos e que praticam furtos ou outros delitos e que, de fato, possuem menos oportunidade de agir conforme a lei determina”.