COMPARTILHAR

Ele tinha retornado ao regime fechado em fevereiro, após ter sido flagrado na companhia de mulheres, bebendo e usando celular em horário no qual deveria estar trabalhando

Foto: Reprodução

A Justiça de Minas Gerais concedeu, na noite desta quinta-feira, 19, direito a progressão de pena ao regime semiaberto para o goleiro Bruno. A decisão é do juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha. Bruno cumpre pena há nove anos.

Ao conceder o benefício a Bruno, o magistrado levou em conta a exclusão de uma falta grave cometida pelo goleiro em fevereiro. À época, Bruno já havia conseguido a progressão para o semiaberto, mas voltou para o regime fechado após ter sido flagrado na companhia de mulheres, bebendo e usando celular em horário no qual deveria estar exercendo trabalho externo.

De acordo com o magistrado, Bruno “satisfaz as exigências subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o semiaberto”. A decisão frisa ainda que o goleiro já cumpriu o lapso temporal necessário da pena imposta no regime fechado, e se encontra apto à reinserção à vida social, diz trecho da decisão.  

Bruno terá que cumprir algumas exigências como se apresentar mensalmente até o dia 10 de cada mês em juízo e prestar contas, manter seu endereço atualizado e confirmar que está trabalhando. Ele também precisa se manter afastado de confusões e está proibido de frequentar bares ou boates e precisa estar em casa das 20h até às 6h e ficar no domicílio aos domingos e feriados.

Bruno foi condenado, em 2013, a 22 anos e três meses de prisão pelo crime homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado do filho. Ela desapareceu em 2010 e seu corpo nunca foi encontrado. Na época, Bruno era titular do Flamengo e tinha desavenças com a mãe de seu filho recém-nascido.