Justiça cassa liminar que barrava candidatura de Maia à Presidência da Câmara
23 janeiro 2017 às 14h29

COMPARTILHAR
Para desembargador, decisão do juiz substituto Eduardo Ribeiro invadia competência da Casa. Ainda existem duas outras ações contra o candidato do DEM no STF
O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal (TRT) da 1ª Região, em Brasília, cassou liminar do juiz substituto Eduardo Ribeiro, da 15ª Vara Federal, que impedia que Rodrigo Maia (DEM-RJ) concorresse à reeleição na Câmara dos Deputados. Para Queiroz, a decisão invade competência da Casa.
[relacionadas artigos=”85413,84957″]
A decisão foi proferida na última sexta-feira (20/1) e, no mesmo dia, Maia já havia afirmado que iria recorrer. A ação popular acatada por Ribeiro foi protocolada pelo advogado Marcos Rivas, que assessorava o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e outros deputados do Centrão, grupo dos também candidatos Jovair Arantes (PTB) e Rogério Rosso (PSD-DF).
Ao jornal A Folha de São Paulo, Rivas disse que não vai recorrer. No entanto, esta é apenas uma das três ações contra a polêmica candidatura de Maia que correm na Justiça. Além dela, também foram protocolados, ambos no Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido de impugnação de autoria de André Figueiredo (PDT-CE) e outro registrado pelo Solidariedade.
Na semana passada, advogados especialistas em Direito Eleitoral também avaliaram, em entrevista ao Jornal Opção, o caso de Maia. Para eles, a candidatura é irregular e a sua continuidade pode gerar ainda mais instabilidade no cenário político brasileiro.
Maia foi eleito para substituir o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que foi cassado em 2016. Para ele, o fato de não ter disputado para um mandato de dois anos o retira do impedimento à reeleição. Desde a divulgação do parecer da Câmara que dizia o contrário, no entanto, ele busca entendimentos diferentes para justificar sua candidatura.