Justiça aceita denúncia contra síndico acusado de homicídio qualificado contra corretora em Caldas Novas
26 fevereiro 2026 às 19h23

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A Justiça de Caldas Novas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) contra o síndico Cleber Rosa de Oliveira, acusado de matar a corretora de imóveis Daiane Alves de Sousa, em 17 de dezembro do ano passado. A decisão é da juíza Vaneska da Silva Baruki, da 1ª Vara Criminal do município. Com o recebimento da denúncia, etapa que formaliza a abertura da ação penal — a magistrada também determinou o fim do segredo de justiça que havia sido imposto durante a fase de investigação.
Na mesma decisão, a juíza converteu a prisão temporária do acusado em prisão preventiva. Cleber responderá por homicídio triplamente qualificado: por motivo torpe, com emprego de crueldade e mediante emboscada, circunstâncias que podem agravar a pena em caso de condenação.
Segundo a denúncia do MPGO, Daiane residia em Caldas Novas e era responsável pela administração de imóveis da família localizados no complexo Golden Thermas Residence, onde também fica o Edifício Amethyst Tower, prédio em que morava. A família possuía seis apartamentos que, por determinado período, estiveram sob administração de Cleber, que exercia a função de síndico.
Em novembro de 2024, a parceria comercial foi encerrada e Daiane passou a gerir diretamente os contratos de locação e intermediação com hóspedes. De acordo com o Ministério Público, a mudança teria provocado conflitos, levando o acusado a criar obstáculos à atuação profissional da corretora e a praticar atos que atingiram também sua esfera pessoal.
Registros de ocorrência
A denúncia aponta que, em 29 de dezembro de 2024, Daiane procurou a Polícia Civil para relatar ameaças atribuídas a Cleber. Outros boletins de ocorrência foram registrados ao longo do tempo, mencionando episódios de ameaça, perseguição, lesão corporal, violação de domicílio, constrangimento ilegal, difamação e injúria.
O último registro foi feito em 16 de dezembro de 2025, um dia antes do crime. Na ocasião, Daiane comunicou que três dos sete apartamentos de sua propriedade estavam com o fornecimento de energia elétrica interrompido.
Antes disso, a corretora havia acionado judicialmente o condomínio Golden Thermas Residence – Bloco Amethyst Tower, alegando abuso por parte da administração condominial. Ela contestava restrições ao exercício de sua atividade profissional dentro do prédio, impedimentos de uso das áreas comuns e a orientação para que funcionários não atendessem suas solicitações, além da interrupção de serviços como água, internet e energia elétrica. No processo, também pediu indenização por danos morais.
A Justiça deu decisão favorável a Daiane, reconhecendo seu direito de circular pelo condomínio, exercer sua profissão e utilizar as áreas comuns. O processo foi encerrado definitivamente em 10 de dezembro de 2025, sete dias antes do desaparecimento.
Emboscada no subsolo
De acordo com a acusação, no dia do crime, Cleber teria desligado o disjuntor geral do apartamento da vítima para atraí-la até a garagem do prédio, localizada no subsolo. Ao descer pelo elevador, Daiane gravou vídeos com o celular e enviou dois deles, em tempo real, a uma amiga. Um terceiro vídeo, que registraria o momento do ataque, foi posteriormente recuperado pela Polícia Civil.
As imagens indicam que, ao chegar ao subsolo, a vítima percebeu a presença do acusado, mas seguiu até o quadro de energia. No local, teria sido surpreendida “de forma violenta e repentina”, segundo consta no processo. O denunciado, usando luvas e com o rosto parcialmente coberto, aproximou-se por trás.
Após imobilizá-la, efetuou dois disparos na cabeça da corretora. Em seguida, conforme a denúncia, utilizou um veículo Fiat Strada para transportar o corpo até uma área onde ele foi localizado no dia 28 de janeiro deste ano, já em estado avançado de decomposição.
Ao receber a denúncia, a juíza afirmou que os elementos reunidos no processo demonstram materialidade e indícios suficientes de autoria. Para a magistrada, o comportamento atribuído ao acusado revela “brutalidade contrastante com o mais elementar sentimento de piedade”.
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