Juiz rejeita denúncia da Operação Decantação 1, ao considerar narrativa genérica
27 maio 2019 às 17h19

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Magistrado também sustentou que argumentos do MPF criminalizam atividade política sem imputação de fatos certos e determinados

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Na sexta-feira, 24, o juiz Rafael Ângelo Slomp, da 11ª Vara da Justiça Federal, rejeitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) na Operação Decantação 1. Na sua argumentação, o magistrado considerou a narrativa genérica e aponta criminalização da atividade política por parte do órgão.
A operação foi deflagrada em 2016 e investiga irregularidades na Saneago. Com a decisão do juiz, ela pode ser arquivada. A denúncia incriminava 38 pessoas, entre elas o ex-presidente da estatal José Taveira e o ex-diretor Afrêni Gonçalves.
“Não é preciso grande esforço para constatar que se trata de narrativa genérica, assentada em premissa duvidosa (criminalização da atividade política), sem a imputação de fatos certos e determinados”, escreve na decisão.
E completa: “Ao contrário disso, atos corriqueiros do exercício da atividade
administrativa, tais como a realização de procedimentos licitatórios, a elaboração dos respectivos contratos, a execução do objeto contratado por parte das empresas vencedoras dos certames etc, são descritos como se criminosos fossem”.
Na argumentação do MPF, sustenta-se que houve prejuízo de R$ 5,2 milhões aos cofres do Estado, por meio dos possíveis desvios.