Juiz nega pedido do Secovi e mantém liminar que impede abertura de shoppings em Goiânia
22 junho 2020 às 18h49

COMPARTILHAR
Liminar concedida no domingo, 21, suspendeu decreto municipal que previa abertura de segmentos do comércio na capital

O juiz de direito Lionardo José de Oliveira manteve decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), do último domingo, 21, que determina fechamento de segmentos do comércio varejista, atacadista, shoppings centers, região da 44 e profissionais liberais em Goiânia.
[relacionadas artigos=”262958″]
A decisão foi a partir de pedido de reconsideração da decisão liminar por parte do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi). O magistrado considerou “incólumes” as razões proferidas na decisão liminar que derrubou o decreto municipal que determinava a reabertura do comércio em Goiânia e, assim, indeferiu o pedido de reconsideração.
O sindicato patronal, entretanto, ainda interpôs recurso de agravo de instrumento perante o TJ-GO. No entanto, esse recurso ainda não foi analisado nem julgado.
Além da Sicovi, a prefeitura de Goiânia recorreu da decisão liminar que suspendeu o decreto.
A promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás, Marlene Nunes Bueno, que fez o pedido para suspensão do decreto, argumentou que não foram observados critérios técnicos e científicos para a decisão da prefeitura.

