Liminar concedida no domingo, 21, suspendeu decreto municipal que previa abertura de segmentos do comércio na capital

Rua da Região da 44 com comércios fechados | Foto: Fernando Leite

O juiz de direito Lionardo José de Oliveira manteve decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), do último domingo, 21, que determina fechamento de segmentos do comércio varejista, atacadista, shoppings centers, região da 44 e profissionais liberais em Goiânia.

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A decisão foi a partir de pedido de reconsideração da decisão liminar por parte do Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias do Estado de Goiás (Secovi). O magistrado considerou “incólumes” as razões proferidas na decisão liminar que derrubou o decreto municipal que determinava a reabertura do comércio em Goiânia e, assim, indeferiu o pedido de reconsideração.

O sindicato patronal, entretanto, ainda interpôs recurso de agravo de instrumento perante o TJ-GO. No entanto, esse recurso ainda não foi analisado nem julgado.

Além da Sicovi, a prefeitura de Goiânia recorreu da decisão liminar que suspendeu o decreto.

A promotora de Justiça do Ministério Público de Goiás, Marlene Nunes Bueno, que fez o pedido para suspensão do decreto, argumentou que não foram observados critérios técnicos e científicos para a decisão da prefeitura.