Juiz determina nulidade de remoção de servidora por perseguição política em Damolândia
09 maio 2019 às 10h45

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Prefeito teria divergências políticas com o filho da servidora, vereador Alisson

O juiz titular da Vara de Fazenda Pública De Inhumas, Nickerson Pires Ferreira, julgou procedente um pedido de nulidade de uma portaria de remoção feito por uma servidora municipal de Damolândia, sob argumento de perseguição política.
A servidora Nilma é mãe do vereador Alisson, de Damolândia, e exercia cargo efetivo na prefeitura após ser aprovada em concurso público para vaga administrativa, com carga horária a ser exercida de segunda à sexta-feira. No entanto, uma portaria assinada pelo prefeito deslocou a servidora para trabalhar em um clube da cidade, aos finais de semana.
No pedido de nulidade, a defesa alegou que o gestor determinou a remoção da servidora por mera divergência política, uma vez que o filho de Nilma, o vereador Alisson, não poupava críticas à gestão municipal.
Na decisão, o magistrado determinou o imediato retorno da servidora Nilma às funções administrativas relativas ao concurso que foi contratada. Segundo a defesa, a decisão é extremamente justa e cessa a arbitrariedade da portaria assinada pelo prefeito Américo Osório.
“A servidora é mãe de um vereador atuante na cidade que sempre exerceu seu mandato cobrando e fiscalizando os atos do prefeito”, afirma a defesa ao pontuar ainda que, nos tempos atuais, é inacreditável que ainda existam arbitrariedades e perseguição política do gênero.