Advogado alega que processo deve seguir à Justiça Eleitoral de Brasília e afirma que vai recorrer

Aécio Neves | Foto: Marcos Oliveira

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A defesa do deputado Aécio Neves (PSDB-MG) teve pedido negado pelo juiz federal da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, João Batista Gonçalves, que determinou a permanência do inquérito policial contra o parlamentar, que trata das “doações” do empresário Joesley Batista a ele. As informações são da Procuradoria da República.

Inclusive, foi a Procuradoria-Geral da República a responsável pela denúncia contra o então senador mineiro por corrupção passiva e obstrução da Justiça. Ele teria solicitado e recebido R$ 2 milhões de Batista, no Hotel Unique, na capital de São Paulo.

Denúncia

A denúncia foi recebida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 e, desde fevereiro de 2019, seguiu para Justiça Federal de São Paulo. Isso ocorreu, após, em maio do ano passado, o STF ter restringido a abrangência do foro privilegiado, ocasião em que apontou a competência da Corte máxima só para políticos no exercício do cargo, no qual o crime foi cometido.

Como Aécio era senador e o mando se encerrou, com a nova legislatura ele deve responder fora do STF. A defesa do hoje deputado federal queria levar o inquérito para a Justiça Eleitoral de Brasília.

Caso

O pedido da defesa abordou oito episódios que envolvem supostos pagamentos de propina por Joesley Batista a Aécio antes e depois do pleito de 2014 – quando ele concorreu a presidência e foi derrotado por Dilma Rousseff (PT). O empresário chegou a justificar ter se tratado de doações à campanha, mas o Ministério Público Federal rebateu e mencionou episódios não relacionados às eleições daquele ano.

Para a Procuradoria, os crimes não foram eleitorais, mas de corrupção e lavagem de dinheiro.

Uma das citações sobre essas alegações, é que, em 2015, Aécio pediu a Joesley R$ 18 milhões para “dívidas eleitorais”, mas recebe R$ 17,3 milhões que foram destinados a compra de um edifício do Hoje em Dia. Segundo a Polícia Federal, tratava-se de uma dívida do político com o ex-controlador do jornal e amigo, Flávio Jacques Carneiro, que esperava lucrar com a eleição do então senador.

Justiça

O juiz da 6ª Vara, que é especializada em lavagem de dinheiro e crimes financeiros, disse na decisão que não foram verificados “elementos concretos a indicar a prática de crime eleitoral” e acolheu a tese do MPF.

“Assim, muito embora possa ter existido, ao menos na mente dos supostos corruptores, a finalidade eleitoral, de abastecer a campanha ou mesmo de quitar débitos dela decorrentes, não há, por enquanto, elementos de informação que permitam asseverar, com um mínimo grau de concretude, que os valores movimentados teriam, de fato, sido empregados no fim apontado pelo requerente [Aécio]”.

Ao Estadão, o advogado de Aécio, Alberto Zacharias Toron, informou, por nota, que “a defesa não teve acesso à decisão antecipada no site do MP e irá recorrer na medida em que contraria, se confirmada, a decisão do STF que determina que acusações vinculadas a campanhas eleitorais devem seguir para avaliação da Justiça Eleitoral”.

Ainda segundo ele, “trata-se de doações feitas na campanha de 2014, declaradas inclusive ao TSE. A decisão contraria até mesmo posição adotada pela PGR em caso semelhante”. E, ainda: “O aprofundamento das investigações vai desmascarar as falsas acusações do Sr. Joesley Batista e mostrará a correção dos atos do Deputado Aécio Neves”. (Com informações do Estadão)