O juiz André Reis Lacerda, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, determinou que a Câmara Municipal de Goiânia apresente, no prazo de 72 horas, as justificativas que embasaram a criação da Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a investigar a execução do contrato da limpeza urbana na capital que é executado pelo consórcio Limpa Gyn.

A decisão foi tomada em mandado de segurança protocolado pela defesa do vereador Sargento Novandir (Avante). O parlamentar questiona a legalidade da abertura da comissão, argumentando que o pedido aprovado no Legislativo apresenta fundamentação genérica e não delimita de forma clara fatos e prazos.

Na decisão, o magistrado destacou que a medida busca assegurar segurança jurídica ao processo e garantir o contraditório. A manifestação a ser enviada pela Câmara deve indicar, de forma objetiva, qual é o fato determinado que sustenta a investigação, além de apresentar acontecimentos certos e temporalmente definidos.

O juiz já havia negado anteriormente pedido liminar para suspender a CEI, mas agora aguarda a resposta do Legislativo para decidir se mantém sua posição ou se reconsidera e determina a paralisação da comissão. A Câmara Municipal ainda não foi notificada da decisão da Justiça.

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