Janot recomenda extinção da pena de Dirceu no Mensalão
28 junho 2016 às 17h19

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Procurador-geral da República atendeu a pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil, que argumentou que ele não cometeu falta disciplinar de natureza grave

Atendendo à recurso da defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da pena do petista no processo do Mensalão. Ele foi condenado a 7 anos e 11 meses de regime semiaberto e começou a cumprir pena em novembro de 2013. Quando o pedido de induto natalino foi feito, em dezembro de 2015, Dirceu já havia completado, portanto, mais de um quarto da pena.
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No entendimento da defesa de Dirceu, ele poderia receber o indulto por não ter cometido “falta disciplinar de natureza grave”. Para Janot, ele cometeu sim falta grave por ter praticado outros delitos enquanto estava preso, mas isso não impediria que ele fosse beneficiado. A lei brasileira permite perdão de pena para quem esteja em regime semiaberto, desde que o período ainda por cumprir não ultrapasse oito anos.
Uma eventual extinção de pena, no entanto, não significaria liberdade para Dirceu, que também foi condenado a 23 anos de prisão na Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa. Esta foi a maior pena aplicada pelo juiz Sergio Moro no processo.
No STF, a recomendação será julgada pelo ministro Luís Roberto Barroso.