Ipasgo Saúde: novas perspectivas com as alterações da RN 137
02 fevereiro 2026 às 10h20

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Bruno D´Abadia
O Ipasgo Saúde é hoje a maior autogestão de saúde suplementar do país, com mais de 585 mil vidas sob sua cobertura. Mesmo que a mudança de seu regime jurídico de autarquia para Serviço Social Autônomo (SSA) tenha sido recente (há menos de três anos), o Ipasgo Saúde tem demonstrado solidez técnica e compromisso assistencial em um cenário cada vez mais desafiador para o setor.
Essa forma de organização permite uma gestão mais próxima das necessidades dos beneficiários, transparência na aplicação dos recursos e foco em prevenção e cuidado integral, diferentemente de modelos com fins lucrativos que podem priorizar resultados financeiros imediatos. O Ipasgo Saúde administra diretamente o plano para seus mais de 585 mil beneficiários, vinculados a 275 entidades conveniadas, que incluem servidores e seus respectivos grupos familiares dos três poderes, entidades e organizações.
A solidez do Ipasgo Saúde é corroborada por indicadores de desempenho, como a classificação na Faixa 1 do Mapeamento do Risco Assistencial referente ao terceiro trimestre de 2025. Este resultado, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) no início de 2026, posiciona o Ipasgo Saúde entre as operadoras com menor índice de risco assistencial, indicando uma situação regular e sem indícios de risco relevante à continuidade ou qualidade do atendimento. O resultado geral confirma a estabilidade assistencial e econômico-financeira da autogestão.
Nesse contexto, as recentes alterações promovidas pela Resolução Normativa ANS nº 649, de 31 de outubro de 2025, que entra em vigor em 1º de julho de 2026, fortalecem o novo momento do Ipasgo Saúde. Esta norma, que altera a Resolução Normativa ANS nº 137, de 14 de novembro de 2006, representa um marco regulatório fundamental para todas as autogestões brasileiras. A nova regulamentação visa corrigir distorções históricas que geravam custos desproporcionais e limitações operacionais, oferecendo maior flexibilidade, sustentabilidade econômica e espaço para inovação, sem comprometer a essência do modelo de autogestão.
Entre os principais pontos introduzidos pela RN 649, que modificam a RN 137, destacam-se a possibilidade de múltiplos patrocinadores e ampliação das categorias profissionais elegíveis, permitindo a expansão sustentável do universo de atendidos; a ampliação do conceito de vínculo familiar para até o 4º grau de parentesco, um avanço que complementa iniciativas como o “Plano Família”, lançado pelo Ipasgo Saúde em 2025, que já havia retomado a inclusão para parentes até o 3º grau; a permissão para compartilhamento de rede assistencial com outras operadoras, otimizando a oferta de serviços e ampliando a capilaridade assistencial, garantindo a continuidade do cuidado em situações como aposentadoria, estudo ou tratamento prolongado.
Essas alterações regulatórias, introduzidas pela RN 649 na RN 137, oferecem vantagens estratégicas claras para o Ipasgo Saúde e seus beneficiários. Ao ampliar o espectro de elegibilidade e fortalecer a sustentabilidade financeira, a nova estrutura regulatória favorece a expansão qualificada do atendimento, a melhoria contínua na governança e a diversificação de serviços, sempre mantendo a responsabilidade social e o foco na assistência à saúde. Em um setor marcado por desafios econômicos e pressões de mercado, essa atualização regulatória da ANS reafirma o papel estratégico das autogestões como modelos eficientes, responsáveis e centrados na atenção ao beneficiário. Para o Ipasgo Saúde, representa um reforço significativo em sua rede de proteção e em sua missão de ser o plano de saúde número 1 dos servidores públicos no Brasil.
Bruno D´Abadia é presidente do Ipasgo Saúde

