O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou, na última sexta-feira, 25, o envio de mensagens por WhatsApp a aposentados e pensionistas que têm direito à restituição de valores descontados indevidamente em seus benefícios entre março de 2020 e março de 2025. A medida tem como objetivo ampliar a adesão ao acordo de ressarcimento, que pode ser feito de forma administrativa, sem necessidade de ação judicial contra o INSS.

Segundo o instituto, mais de 1 milhão de beneficiários (1.040.988 pessoas) receberão os alertas nesta fase, exclusivamente pelo canal oficial do governo federal no WhatsApp — identificado com selo azul de verificação. As mensagens não trarão links, nem pedidos de dados pessoais ou cobrança de taxas.

O conteúdo da mensagem enviada é o seguinte:

“Olá, [NOME]. Você tem direito à restituição de descontos indevidos da fraude no INSS. Se ainda não aderiu ao acordo, acesse o aplicativo Meu INSS ou vá a uma agência dos Correios. Este é um canal oficial do Governo Federal no WhatsApp. Não pedimos dados pessoais nem enviamos links por aqui. Deseja continuar recebendo mensagens deste programa? [Sim] [Não]”

Aos que ainda não aderiram ao acordo, o aviso orienta o acesso ao aplicativo Meu INSS ou a uma agência dos Correios habilitada para realizar a solicitação.

Quem pode receber o ressarcimento?

O reembolso é destinado a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios e contestaram os valores, mas não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis. Ao aceitar o acordo, o valor será depositado automaticamente na conta bancária onde o segurado já recebe o benefício, com correção monetária pelo IPCA. Quem adere ao acordo abre mão de processar o INSS, mas ainda pode acionar judicialmente a associação responsável pelo desconto.

A fila de pagamento segue a ordem cronológica de adesão — ou seja, quem aceitar primeiro será ressarcido antes.

E quem recebeu resposta da entidade?

Para os casos em que a entidade respondeu à contestação, os documentos ainda estão sob análise. Nesses casos, ainda não é possível aderir ao acordo. O beneficiário será notificado e poderá, via aplicativo ou presencialmente nos Correios, aceitar a justificativa, contestá-la ou negar a autenticidade da assinatura. Se a contestação for aceita, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis. Caso não o faça, o beneficiário será orientado a buscar assistência jurídica — e o INSS está propondo parceria com as Defensorias Públicas para apoiar os segurados nesses casos.

Como aderir ao acordo no Meu INSS:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” (caso haja mais de um, repita o processo para cada);
  3. Leia o comentário mais recente e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”;
  4. Clique em “Enviar” e aguarde o pagamento.

Quem ainda não contestou os descontos também pode pedir reembolso:

Pelo Meu INSS:

  • Acesse o app ou site Meu INSS;
  • Faça login com CPF e senha;
  • No campo “Do que você precisa?”, digite “Consultar descontos de entidades”;
  • Marque se os descontos foram autorizados ou não;
  • Informe telefone e e-mail;
  • Confirme os dados e clique em “Enviar Declarações”.

Presencialmente:

A solicitação também pode ser feita em agências dos Correios habilitadas, especialmente por quem tem dificuldades de acesso ao aplicativo. O INSS reforça que nenhum valor é cobrado para esse procedimento, e qualquer solicitação de dados sensíveis por outros canais deve ser considerada suspeita.

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