As escolas públicas e privadas de todo o país já podem enviar as informações da segunda etapa do Censo Escolar 2025, referente à situação final dos alunos no encerramento do ano letivo. O prazo para preenchimento vai até 30 de março, por meio do Sistema Educacenso.

A etapa é coordenada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e reúne dados sobre rendimento, aprovação ou reprovação, e movimentação dos estudantes, como transferência, abandono ou óbito, considerando os alunos matriculados e declarados na primeira fase da coleta.

Segundo o Inep, o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica brasileira. As informações declaradas nesta fase são essenciais para o cálculo de indicadores como taxas de aprovação, reprovação e abandono.

Os dados também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho aferido pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O instituto alerta que inconsistências nas informações podem comprometer os resultados e distorcer a realidade das instituições e das redes de ensino.

Documentação obrigatória

As escolas devem basear as informações em documentos oficiais, como diários de classe, registros de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares e comprovantes de transferência. A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo próprio Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle.

O preenchimento incorreto ou a omissão de dados, se comprovados dolo ou culpa, podem resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

Unidades que iniciaram atividades após a data de referência do Censo, como escolas recém-criadas ou que retomaram funcionamento, devem registrar alunos que tenham sido declarados anteriormente por outras instituições, quando houver matrícula posterior.

Cronograma

  • Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março
  • Relatórios preliminares: 31 de março de 2026
  • Período de retificação: 31 de março a 14 de abril

O Inep disponibiliza em seu site o documento “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do aluno”, com instruções detalhadas para o preenchimento.

Abrangência

Realizado anualmente em regime de colaboração entre União, estados e municípios, o Censo Escolar abrange todas as etapas e modalidades da educação básica, conforme prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A educação básica compreende a educação infantil (creche e pré-escola), o ensino fundamental (anos iniciais e finais) e o ensino médio, além das modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e educação especial inclusiva.

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