O julgamento de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com o objetivo de proibir que restaurantes e outros estabelecimentos dentro do iFood cobrem taxa mínima para pedidos, foi adiado após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França. A solicitação foi feita nesta quinta-feira, 5, após a manifestação das partes.

Segundo a defesa do iFood, a retirada da taxa resultaria no aumento da taxa de entrega e prejudicaria mais de 460 mil estabelecimentos parceiros. Além disso, os representantes afirmaram que se trata de uma prática comercial comum, inclusive entre concorrentes diretos, e que a decisão impactaria apenas a plataforma. “O pedido mínimo visa trazer viabilidade econômica à operação. Não há proteção ao consumidor se o modelo imposto pelo Estado inviabiliza o fornecedor”, afirmou a advogada do iFood, Thais Cordeiro.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-GO), representada pelo advogado Miguel Cançado, também esteve presente e pediu mais tempo para analisar o caso.

O julgamento será retomado no dia 12 de março.

Leia a nota do Ifood na íntegra

O iFood reforça que a restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.

O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.

A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.

O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.

Veja a nota do Ministério Público na íntegra

O Ministério Público de Goiás reafirma sua posição em defesa das consumidoras e dos consumidores na Ação Civil Pública n. 5228186-13.2022.8.09.0051 contra o iFood pela prática abusiva de exigência de pedido mínimo na plataforma.

Na sessão de julgamento realizada em ontem no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena realizou sustentação oral em defesa da manutenção integral da sentença proferida em 7 de fevereiro de 2025 pela 10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, que julgou totalmente procedentes os pedidos do MPGO.

A decisão reconheceu a abusividade da exigência de pedido mínimo, declarou nulas as cláusulas contratuais que previam tal imposição e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5,4 milhões a título de dano moral coletivo, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A procuradora sustentou que a exigência de valor mínimo configura prática abusiva vedada pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço à aquisição de outro. A ausência de vinculação direta entre produtos não afasta a configuração de venda casada na modalidade indireta: a imposição de um valor mínimo condiciona, na prática, a própria possibilidade de acesso ao serviço. Ivana Farina Navarrete Pena consignou que a perpetuação dessa prática afronta a dignidade de mais de 60 milhões de consumidoras e consumidores que utilizam a plataforma no Brasil e que têm direito a relações de consumo livres de imposições abusivas.

A procuradora registrou, ainda, que a legitimidade do MPGO para a ação deriva de comando constitucional e do Código de Defesa do Consumidor, além das inúmeras queixas registradas nos Procons de Goiás e de todo o país. Apontou que a atuação extrajudicial prévia — realizada pelo MPGO ao lado da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público Federal, por meio de recomendação formal ao iFood — não surtiu efeito, tornando necessário o recurso ao Poder Judiciário.

Ressalte-se que a sentença proferida em Goiás já produziu efeitos concretos: o Ministério Público de Minas Gerais, que detém atribuição administrativa na defesa do consumidor, utilizou a decisão como um dos fundamentos para aplicar multa superior a R$ 1 milhão ao iFood pelas mesmas práticas.. O fato evidencia a relevância e o alcance nacional da atuação do MPGO.

O MPGO acompanhará o prosseguimento do julgamento e permanece comprometido com a defesa dos direitos de consumidoras e consumidores e com a promoção de relações de consumo equilibradas e justas. O adiamento do julgamento foi decidido pela desembargadora relatora Ana Cristina Ribeiro Peternella França ao final da sessão. O próximo passo é ela apresentar o voto.


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