As regras de aposentadoria especial para professores mudaram de forma significativa após a Reforma da Previdência de 2019. Agora, docentes da educação infantil, ensino fundamental e médio precisam observar novas exigências impostas pelo governo federal, que incluem idade mínima progressiva e soma de pontos, em uma tentativa de equilibrar as contas da Previdência.

Pelas novas normas, as professoras só podem requerer a aposentadoria a partir dos 53 anos, enquanto os professores precisam ter ao menos 57 anos. O tempo de contribuição, no entanto, permanece o mesmo: 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Além da idade, é preciso cumprir a chamada regra de pontos — resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente, mulheres devem alcançar 85 pontos e homens 95 pontos para ter direito ao benefício.

Quem está incluído nas novas regras

As exigências valem para docentes da educação básica, tanto da rede pública quanto da privada. Já os professores universitários ficam fora da regra especial, exceto em casos específicos em que as condições de trabalho sejam consideradas insalubres, enquadrando-se, nesses casos, no regime comum de aposentadoria.

Para os profissionais que já estavam em atividade antes da Reforma de 2019, foram criadas regras de transição, a fim de suavizar o impacto das mudanças. A cada ano, a pontuação mínima sobe gradualmente. Em 2025, por exemplo, professoras poderão se aposentar aos 54 anos e professores aos 59 anos. A progressão segue até 2031, quando a idade mínima exigida será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

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