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Segundo ele, cobrança da empresa é abusiva, uma vez que o usuário já é penalizado pelo corte em si e ainda por juros e multas

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Segundo o deputado, a discussão dessa taxa precisa ser feita na Assembleia | Foto: Carlos Costa

Tramita na Assembleia um projeto de lei (PL) do deputado estadual Humberto Aidar (PT), que abole a taxa de religação da energia elétrica para idosos. O PL nº 2872/15 está atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, caso aprovado, será discutido em plenário.

O deputado afirmou que a lei trata exclusivamente de idosos porque tentativas de proibição geral da taxa já foram feitas e não obtiveram sucesso. “Estamos tentando aprovar o texto para idosos porque é um grupo que já não está mais no mercado de trabalho e geralmente não tem renda alta”, afirmou. “Posteriormente, deve ser ampliado para outros grupos mais vulneráveis, como deficientes físicos”, acrescentou ele.

“No caso de corte de fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento, o consumidor já é penalizado com o corte em si, acrescido das cominações legais e contratuais em razão do atraso, tais como juros e multa”, acrescentou Humberto. No entendimento do deputado, é a cobrança é abusiva, uma vez que, quitados os débitos, seria obrigação da empresa restabelecer o serviço, e não onerar mais uma vez o cidadão.

Para o deputado, a discussão deve ser feita pela Assembleia porque o povo já paga muitos impostos e não tem qualidade nos serviços prestados. Algumas questões são importantes e é de interesse do deputado ouvir os envolvidos em pontos como pra onde vai o dinheiro arrecadado com a religação, já que o serviço é terceirizado.

“Quanto ao prazo máximo de 24 horas para a religação, depois da quitação do débito, trata-se de cumprimento da legislação. Nesse sentido, uma vez decorrido o prazo de 24 horas para a religação normal do fornecimento de energia elétrica, justifica-se a cobrança da taxa de religação apenas nos casos em que o consumidor optar pela religação de urgência, ou seja, aquela em que o serviço é restabelecido no prazo máximo de 4 horas”, acrescentou ele.