Governo Temer legaliza abertura de créditos suplementares sem autorização do Congresso
02 setembro 2016 às 17h18

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Segundo o Executivo, aumento no limite para abertura de créditos permite que gestores públicos tenham mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento
Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (2/9) a Lei 13.332/2016 que flexibiliza as regras para abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. A lei aguardava sanção presidencial desde 23 de agosto, quando o Projeto do Congresso Nacional (PLN) 3/2016 foi aprovado no Congresso.
O texto permite que o governo reforce, por decreto presidencial, até 20% do valor de uma despesa prevista no orçamento mediante o cancelamento de 20% do valor de outro gasto. Segundo o Executivo, o percentual de 20% permite que os gestores públicos tenham mais flexibilidade ao fazer ajustes necessários no orçamento, principalmente em anos de restrição de receitas.
Atualmente, apenas 10% do valor da despesa cancelada pode ser remanejado entre subtítulos. Segundo o governo, ações mais adiantadas poderão ter recursos priorizados. Poderá haver, inclusive, o remanejamento de despesas com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – trecho que havia sido excluído na apreciação do projeto na Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Outra mudança na lei orçamentária aprovada é a possibilidade de o governo cancelar recursos incluídos por emendas coletivas do Congresso Nacional, exceto as de execução obrigatória previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e direcionar os recursos para outras áreas de seu interesse.
O relatório acolhido na CMO também modifica a lei orçamentária para ampliar o número de cargos e funções comissionadas que poderão ser providos este ano pela Justiça Eleitoral. Sancionada em 2015, a lei 13.150 criou 6412 cargos e funções nos tribunais regionais eleitorais do País. O PLN 3 viabilizou a contratação de metade destes funcionários neste ano. O orçamento em vigor só permitia o provimento de 161 cargos.
O aumento do número de admissões representa um impacto de R$ 70,8 milhões nos gastos com pessoal da Justiça Eleitoral em 2016. O valor é bem superior aos R$ 2,1 milhões reservados na lei para os 161 cargos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reivindicou os cargos, alega que o custo derivado das contratações já está contemplado no orçamento de pessoal da corte e não implicará aumento de gastos. (Com informações da Agência Senado e Agência Câmara)