Governo libera R$ 353 milhões para a Justiça do Trabalho
14 julho 2016 às 13h50

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Crédito extraordinário foi liberado mediante ao eminente risco de descontinuidade de prestação de serviços
Foi publicada na edição desta quinta-feira (14/7) do Diário Oficial da União uma medida provisória editada pelo governo federal, que libera R$ 353,7 milhões em crédito extraordinário para Justiça do Trabalho
No último dia 6, o Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o governo federal a abrir crédito extraordinário para pagamento de despesas da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, ao TCU.
Na consulta, Meirelles perguntou aos ministros se é cabível a abertura de crédito extraordinário quando a insuficiência de recursos puder acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais.
Segundo a área técnica do TCU, a urgência da despesa “salta aos olhos”, porque, a partir de agosto deste ano, a Justiça do Trabalho não terá mais recursos suficientes para pagamento de despesas correntes.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, de Goiás, por exemplo, anunciou na última terça-feira (12/7) que o orçamento atual garante seu funcionamento apenas até o mês de outubro. Com a notícia desta quinta-feira (14), o TRT de Goiás ainda não sabe quanto receberá da verba liberada e como isso muda a situação financeira do órgão.
Segundo o TCU, os cortes orçamentários para a Justiça do Trabalho corresponderam a 33% dos recursos para atividades e a 59% do total destinado a projetos. Em termos de valores, o corte foi de aproximadamente R$ 900 milhões, representando 58,8% do orçamento aprovado para atividades e projetos neste ano. Os cortes foram feitos pelo Congresso Nacional durante a análise da proposta orçamentária deste ano.
“Deve-se considerar, especialmente, o contexto político excepcional de afastamento da presidente da República por decisão do Senado Federal, com substancial alteração da equipe econômica, à qual não cabe responsabilidade por omissões e ações pretéritas, embora seja de sua competência adotar as medidas ao seu alcance para solucionar a situação fática encontrada”, afirmou o voto do relator da matéria, ministro Raimundo Carreiro. (Com Agência Brasil)