Governo de Goiás sanciona lei que reajusta pensões de vitimas do Césio 137
10 julho 2018 às 15h54

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Matéria passou por tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, onde foi aprovada na semana passada
O governador José Eliton (PSDB) sancionou a lei que reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com o Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia. Publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 4 de julho como lei ordinária 20.181. A matéria passou por tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás, onde foi aprovada na semana passada.
Protocolada na Casa como processo nº 2938/18, a matéria, encaminhada pelo governo do Estado, reajusta os valores das pensões especiais decorrentes do acidente com a substância radioativa Césio 137 ocorrido em 1987, na cidade de Goiânia, previstas na Lei nº 14.226, de 8 de julho de 2002.
De acordo com o proposição, os valores constantes dos incisos I e II do artigo 1º da Lei nº 14.226 ficam reajustados para R$ 1.908,00 e R$ 954,00, respectivamente. E mais: em decorrência do disposto no artigo 1º, parte final, as pensões especiais dos demais beneficiários da Lei acima citada passam a ser devidas no valor mensal de R$ 954,00.
Por meio do ofício mensagem nº 109/18, o governador José Eliton (PSDB) colocou para o deputado José Vitti (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa, as razões da iniciativa. Ressaltou, ainda, que em 29 de setembro de 2017 completaram-se 30 anos do acidente radiológico e, via ofício, o secretário de Saúde propôs, entre outras ações, o reajuste da pensão aos radioacidentados. (Da Alego)