O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.923, que regulamenta o pagamento de precatórios em acordo direto com os credores e fixa o limite para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). O projeto foi originado do projeto de lei nº 581/23, que propôs alterações na Lei nº 17.034, de 2010.

Agora, a medida permite acordo direto com os credores e fixa o limite para as requisições de pequeno valor (RPVs). De acordo com o texto, isso irá adequar a legislação estadual à Emenda Constitucional nº 94, de 2016. Nela, é estabelecido um regime especial para o pagamento de precatórios judiciais dos entes federados.

Dentre as alterações sugeridas estão: a fixação do percentual máximo de deságio aplicável na oferta e na celebração de acordo direto para a quitação de crédito expresso em precatório judicial.

A Secretaria da Economia informou que o novo texto em vigor permitirá aos autores das RPVs receberem mais rapidamente e reduzirá a quantidade de precatórios pagos nas condenações em desfavor do ente público. Anteriormente, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já havia atestado a viabilidade jurídica da alteração. O órgão chegou a destacar que a mudança não gera aumento de despesa judicial, apenas altera os processos de pagamentos.

Mínimo de deságio

A norma atualiza ainda o percentual mínimo de deságio para 15%. O índice teve acréscimo de 2,5% para cada ano de antecipação. Segundo o governo, isso é para equilibrar a composição dos percentuais de deságio. O que significará um custo maior para aqueles que escolhem ter preferência nas primeiras posições da fila de pagamento.

Foi sugerida a majoração do limite previsto para a RPV. Essa é uma forma de pagamento de despesas judiciais de menor valor e permite a quitação mais célere desses débitos. Isto sem a necessidade de inclusão no orçamento do exercício seguinte. Além disso, a lei iguala o limite máximo de pagamento da RPV ao estabelecido pelo artigo 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O valor passa de 20 para 40 salários mínimos.

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