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Promotorias têm recebido reclamações constantes de buracos diversos de grande proporção, que causam acidentes e danos aos veículos
Goinfra deve iniciar obras da GO-330 em 30 dias, determina MP
Foto: Matheus Monteiro/Jornal Opção

Na quinta-feira, 4, o Ministério Público de Goiás recomendou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) inicie as obras da GO-330 em 30 dias. A ação se refere aos trechos Pires do Rio – Urutaí e Urutaí – Ipameri. Caso desobedecida, o órgão pode pagar multa diária de R$ 10 mil.

Além disso, o MPGO aciona a Goinfra a terminar as obras em 180 dias, a contar do início dos trabalhos. De acordo com as promotorias de Urutaí, 1ª de Ipameri e 2ª de Pires do Rio, foram feitas requisições de informação à agência, que não respondeu.

O processo também apura que a GO é muito usada para tráfego de veículos de cargas, no transporte de produtos relevantes para a economia goiana, de veículos de transporte escolar dos que residem em outras cidades da região, ambulâncias e carros de passeio. Sendo assim, crucial a urgência das obras.

O caso

Desde janeiro de 2019 constam denúncias de que o asfalto da rodovia tem sofrido deterioração cada vez maior. O que é comprovado pelos diversos buracos de grandes proporções. Com isso, as promotorias locais têm recebido diversas reclamações, bem como notícias de acidentes e de danos em veículos provocados pelo mau estado da pista. Todavia, atualmente, não está sendo realizada qualquer obra de recuperação.

Essa situação motivou a instauração de um procedimento extrajudicial pelo MP. Em seguida, a Goinfra foi recomendada a tomar providências para reforma, tendo sido requisitadas informações sobre as medidas já tomadas, o cronograma e custo da obra, bem como o orçamento do Estado para os serviços.

Em resposta, o órgão informou que a GO-330 está sem contrato de manutenção desde 2018 e a autarquia está elaborando termo de referência para futura contratação de serviços. No entanto não foi informado o cronograma das próximas etapas do procedimento de reforma.

Dessa maneira, os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes, Fabrício Hipólito e Leandro Franck Ávila recorreram à via judicial, como última e única forma de obrigar o poder público a cumprir sua obrigação legal, garantindo-se os direitos fundamentais do cidadão. (Com informações da assessoria do Ministério Público de Goiás)