O governo de Goiás regulamentou o procedimento de compensação ambiental por impactos negativos à fauna silvestre decorrentes da supressão de vegetação nativa. A medida estabelece critérios para cálculo dos valores e define a destinação dos recursos arrecadados.

A instrução normativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) disciplina a conversão de impactos ambientais negativos e não mitigáveis sobre a fauna em compensação financeira, aplicável a casos de supressão de vegetação nativa em áreas inferiores a 500 hectares, com ou sem licença ambiental

De acordo com a norma, o valor da compensação será calculado com base na extensão da área desmatada e no percentual de cobertura vegetal do município afetado. Em situações que envolvam mais de um município, será considerado o menor índice de cobertura vegetal para definição dos parâmetros aplicáveis

Os recursos arrecadados deverão ser destinados ao Fundo de Conversão de Multas (FCM), coordenado pela SEMAD, e utilizados no financiamento de projetos de proteção, conservação, pesquisa e manejo da fauna silvestre

A norma estabelece que o pagamento da compensação deverá ser realizado em até 120 dias, por meio de instrumento de cobrança definido pelo órgão ambiental. Em caso de inadimplência, o responsável poderá ser submetido a medidas administrativas e sanções previstas na legislação vigente

O texto também prevê que os recursos do fundo serão destinados a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, selecionadas por meio de edital, com critérios definidos pela própria secretaria

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