Goiás emplaca 291 ciclomotores elétricos após novas regras de circulação
07 janeiro 2026 às 13h03

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A fiscalização de ciclomotores já está em vigor em Goiás e tem levado condutores a buscar a regularização dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). De acordo com dados obtidos pelo Jornal Opção, o estado já contabiliza 291 ciclomotores elétricos emplacados, sendo 123 somente em Goiânia, número que tende a crescer porque ainda há muitos veículos que não foram regularizados.
A exigência atende à Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a determinar critérios para circulação desses veículos em vias públicas. O prazo final para a regularização terminou em 31 de dezembro de 2025. Desde então, rodar sem documentação configura infração grave, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
Segundo às estatísticas de frota do Detran-GO, atualmente 44.208 ciclomotores circulam em Goiás, considerando modelos elétricos e a combustão. No recorte específico dos elétricos, cerca de 144 mil veículos novos foram incluídos nas frotas do Estado.
Pela legislação, é considerado ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, além de velocidade final limitada a 50 km/h. Veículos que excedem esses limites são automaticamente classificados como motocicletas ou motonetas, passando a obedecer outras regras.
Com isso, as novas normas passaram a exigir CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), uso obrigatório de capacete e emplacamento para os condutores.
A resolução também diferencia ciclomotores de veículos autopropelidos, que possuem motor de até 1 kW, velocidade máxima de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm. Já as bicicletas elétricas continuam isentas de emplacamento, desde que o motor funcione apenas com o pedal, não ultrapasse 1 kW, não possua acelerador e tenha velocidade máxima de 32 km/h.
Existem, ainda, exceções previstas na norma federal. Ficam isentos das exigências veículos de uso exclusivo fora de estrada, de competição e equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
As penalidades para quem descumpre as regras variam conforme a infração. Entre elas estão multa de R$ 130,16 por trafegar em local não permitido e sanções de até R$ 880,41, além de sete pontos na CNH, para quem transita em calçadas, ciclovias sem autorização, conduz veículo sem placa, sem registro, sem capacete ou circula em vias de trânsito rápido e rodovias sem permissão.
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