Medida foi aprovada por unanimidade pelos deputados da Assembleia Legislativa. Regra
vale para voos com data de embarque até 31 de dezembro deste ano 


Em seção remota realiza nesta quarta-feira, 25, os deputados goianos aprovaram o projeto que autoriza cancelamento ou remarcação de passagens aéreas. A medida apreciada pela Assembleia Legislativa levou em consideração a pandemia de coronavírus e vale para compras com embarque até o dia 31 de dezembro.

O projeto aprovado por unanimidade prevê a isenção de encargos tanto quando optar pelo cancelamento ou por remarcar a viagem. No caso de cancelamento, a companhia deverá reembolsar o consumidor no valor integral em até 12 meses, acrescido de correção monetária pelo IPCA.

Para passagens adquiridas por programas de milhas, o consumidor deverá receber os créditos de milhas em sua conta. A remarcação poderá ser utilizada no prazo de 12 meses, levando como referência o mês original de embarque ou fim da pandemia. Descumprir a medida acarretará em multa no valor de R$ 4 mil a cada autuação.