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A Prefeitura de Goiânia publicou, na última sexta-feira, 29, uma instrução normativa que altera o cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre obras de construção civil. A mudança, prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2026, restringe as deduções de materiais na base de cálculo do imposto e segue a legislação federal. Uma situação que pode resultar em aumento da carga tributária e repasse aos consumidores, segundo representante do setor.

Atualmente, construtoras e prestadoras de serviços podem abater do ISS o valor de todos os materiais usados nas obras, inclusive os adquiridos de terceiros. Com a nova norma, apenas os materiais produzidos pelo próprio prestador, fora do canteiro de obras, e tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ser deduzidos.

“(…) Será somente admitida quando atendidos cumulativamente os seguintes requisitos: os materiais tenham sido produzidos pelo próprio prestador fora do canteiro de obras; tenham sido comercializados com incidência de ICMS e emissão de NF-e; constem destacados em contrato ou documento equivalente; haja memória de cálculo detalhada demonstrando a exclusão apenas dos valores efetivamente dedutíveis; e a documentação comprobatória esteja disponível no SGISS (Sistema de Gestão, Fiscalização e Arrecadação do ISS) para homologação fiscal”, diz o texto publicado no Diário Oficial do Município.

Por outro lado, materiais comprados de terceiros, insumos produzidos no local da obra e despesas indiretas estão expressamente vedados. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) afirma que a medida “alinha a execução tributária à jurisprudência nacional consolidada” e moderniza o controle fiscal com a implantação do SGISS, no qual todas as obras deverão ser cadastradas eletronicamente.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Goiás (Sinduscon-GO) destacou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diverge da interpretação historicamente adotada pelo setor. Segundo a entidade, a orientação ainda contraria o que prevê o Código Tributário Municipal, já que as construtoras não são contribuintes do imposto.

“Tal mudança implica aumento significativo da carga tributária, refletindo diretamente no custo final do imóvel, razão pela qual o Sinduscon-GO, em conjunto com a Câmara da Indústria da Construção (CIC), buscou o diálogo com o poder público. No entanto, posicionou-se de forma contrária à aplicação imediata das mudanças, por entender que elas geram insegurança jurídica e aumento de custos em contratos e obras já em andamento”, afirmou Carolina Lacerda, representante do sindicato, ao Jornal Opção.

Ainda haverá um período de transição de seis meses, de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026, durante o qual não serão aplicadas penalidades, desde que os ajustes estejam em andamento. A fiscalização terá caráter pedagógico nessa fase.

Segundo Lacerda, foi solicitado um prazo maior, até 2027, mas o pedido não foi aceito. Ela alerta que a “tendência é que o aumento da carga tributária seja repassado ao preço final de venda dos imóveis”.

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