A fiscalização dos ciclomotores elétricos passa a valer a partir de janeiro de 2026, conforme estabelece a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Em Goiânia, a Secretaria Municipal de Trânsito alerta que os proprietários desses veículos têm prazo até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação junto ao Detran, com registro e emplacamento obrigatório.

De acordo com o gerente de Educação para o Trânsito de Goiânia, Jairo Souza Santos, a nova regulamentação busca acabar com a confusão existente nas vias públicas quanto à classificação desses veículos e reforçar a segurança viária.

“Até pouco tempo, esses veículos transitavam na via sem a gente saber exatamente do que se tratava, se era uma bicicleta, um patinete ou uma motocicleta. A Resolução 996 do Contran veio para pacificar e definir exatamente o que é cada um desses veículos”, explicou.

A principal mudança atinge os ciclomotores elétricos, definidos como veículos com potência de até 4.000 watts e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h. Segundo Jairo, esses veículos passam a seguir praticamente as mesmas regras aplicadas às motocicletas.

“O ciclomotor elétrico é aquele veículo elétrico com potência máxima de 4.000 watts, especificada em nota fiscal, e velocidade de até 50 km/h. O condutor vai ter que seguir basicamente as mesmas regras de um motociclista”, afirmou.

Capacete e CNH

Entre as exigências estão o uso obrigatório de capacete, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além da proibição de circular em calçadas, na contramão ou fora das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A fiscalização efetiva começa em janeiro, mas o período até o fim de 2025 é considerado uma fase final de adequação.

“O proprietário tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para pegar a nota fiscal do veículo, comparecer ao Detran, fazer o registro e o emplacamento para transitar de forma correta nas vias da cidade”, reforçou Jairo.

Caso o ciclomotor esteja irregular após o início da fiscalização, o veículo poderá ser retido durante abordagem.

“Se for flagrado sem placa ou sem condutor habilitado, o veículo pode ser removido para o pátio da Secretaria de Trânsito. A regularização terá que ser feita antes da liberação”, explicou.

Segundo o gerente, a exigência não é apenas burocrática, mas uma medida de segurança.

“Esses veículos atingem até 50 km/h. O condutor precisa ter habilidade e formação para conduzir esse tipo de veículo. É uma questão de segurança para quem pilota e para todas as pessoas que circulam na via”, destacou.

Patinetes e bicicletas elétricas seguem regras diferentes

A resolução também estabelece regras específicas para bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes, monociclos e cadeiras de rodas elétricas.

“A bicicleta elétrica é aquela que não pode ter acelerador. O motor só funciona quando a pessoa pedala. Se tiver acelerador, já entra em outra categoria”, explicou Jairo.

Esses veículos devem ter potência máxima de 1.000 watts e velocidade limitada a 32 km/h. Eles não exigem CNH, registro ou emplacamento, mas devem circular preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas. Em calçadas, quando autorizado, a velocidade deve ser reduzida para cerca de 5 km/h.

Quanto ao uso de equipamentos de segurança, o gerente esclarece que o capacete exigido é o modelo comum de bicicleta.

“Não precisa de CNH nem de emplacamento. O capacete é o de bicicleta, tanto para a bicicleta elétrica quanto para os equipamentos autopropelidos”, disse.

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