Famílias de baixa renda podem ter inclusão automática na tarifa social de luz
10 abril 2020 às 10h56

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Proposta aprovada pela Câmara ainda precisa passar pelo Senado. Atualmente, a administração pública e as concessionárias devem apenas informar os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 9, proposta que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, que segue para o Senado, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).
O Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), insere dispositivo na Lei 12.212/10, que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. A norma, porém, atualmente apenas determina que a administração pública e as concessionárias informem os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica.
Publicada na quarta-feira, 8, a Medida Provisória 950/20 isenta os beneficiários da TSEE do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. A isenção em decorrência da Covid-19 terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas. (Com informações da Câmara)