Fachin: processo de impeachment é legal e rito de Cunha legítimo
16 dezembro 2015 às 18h04

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Na leitura de seu relatório, o ministro do STF pede o indeferimento dos pedidos cautelares e não vê prejuízo ao processo pela falta de defesa prévia

O relator do rito do processo de impeachment no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manteve na tarde desta quarta-feira (16) em seu parecer as decisões tomadas até o momento na abertura do processo de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e a formação da comissão especial na Casa.
O relatório do ministro Fachin será submetido a votação pela sua aprovação ou rejeição pelo plenário do STF.
Para Fachin, não há inconstitucionalidade no procedimento adotado. O ministros incluiu em seu relatório o indeferimento dos pedidos cautelares apresentados ao STF.
Sobre a defesa prévia da presidente da República Dilma Rousseff (PT), o ministro não viu descumprimento da lei. “Não há obrigatoriedade (da defesa prévia). […] Não existe manifestação prévia antes da admissibilidade da denúncia. Nessa perspectiva não se nota ilegalidade da operação do presidente da Câmara. O acusado terá meios para se defender.”
A escolha dos integrantes da comissão especial do impeachment na Câmara, que se deu por votação da maioria ao não aceitar a comissão formada pela indicação dos representantes dos blocos parlamentares, Fachin entendeu que a decisão foi legal.
“Não há crime de responsabilidade, vitória não possui potencial de afronta direta à representatividade partidária. Trabalho da comissão é instrutório e opinativo”, argumentou o relator.
Na interpretação de Fachin, a escolha dos integrantes da comissão especial deve respeitar os preceitos constitucionais da proporcionalidade dos partidos, sufrágio e participação de todos. “Ambas formas satisfazem critérios normativos.”
“Não cabe ao Judiciário tolher opção legitimamente do plenário que é conferida pela ordem constitucional. Respeita a proporcionalidade”, disse Fachin. Para o ministro, as decisões política sobre a denúncia estão reservadas ao plenário.
Voto secreto
Fachin afirmou entender que não há problema na decisão da Câmara de adotar a votação secreta no caso.
“A regra geral é a publicidade. Entendo que no presente caso não há ofensa à Constituição o fato de o regimento propiciar interpretação segundo a qual se estabeleceu o voto secreto”, pontuou o relator do rito do processo de impeachment no STF.