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Desde o dia 1º de janeiro, qualquer cidadão, órgão, instituto, veículo de imprensa ou (pré) candidato que for pego divulgando uma pesquisa de intenção de voto que não tenha o devido registro junto à Justiça Eleitoral pode levar uma multa no valor de R$ 53 mil.

É o que explica o professor de Direito Eleitoral Alexandre Azevedo, ao destacar a Lei 9.504 – em vigor desde 1997. “As pesquisas devem ser registradas desde o dia 1º perante a Justiça Eleitoral, todas as pesquisas, no ano da campanha”.

“A punição é pra quem divulgar, independente de quem seja. Pode ser um partido, um órgão de imprensa. Qualquer cidadão pode levar essa multa”, diz o professor, que ressalta que a divulgação de pesquisas nessa situação, mesmo em um story no Instagram ou no status do WhatsApp, pode acarretar problemas para o dono da postagem.

Alexandre Azevedo, professor de Direito Eleitoral | Foto: Divulgação

Conforme o artigo 33 da Lei em questão, as “entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”, informações como quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa.

No entanto, essa regra é válida somente para o ano de campanha. Fora dele, não há qualquer implicação para quem divulgar pesquisas sem registro.

Já as famosas enquetes (bastante promovidas por meio das redes sociais), ainda segundo o professor Alexandre Azevedo, estão liberadas até o início da campanha eleitoral. Depois disso, apenas as pesquisas com registro junto à Justiça Eleitoral.

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