Estado vai distribuir cesta básica e vale gás para minimizar impacto social da pandemia
19 março 2020 às 14h21

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Ação deve beneficiar quem ficar sem trabalho por conta do decreto que fecha parte de estabelecimentos comerciais

O governo do estado deve fazer doação de cestas básicas e voucher de botijão de gás quem ficar afastado do trabalho e perder a renda por conta do fechamento do comércio. A informação foi dada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM), durante entrevista a rádio Sagres, nesta quinta-feira. 19.
“Ontem mobilizamos toda estrutura, doações serão feitas, estamos conseguindo fazer cestas básicas, e voucher do botijão de gás, vamos começar fazer uma distribuição ordenada, não tem necessidade de correr, estamos programando tudo gradualmente”, disse.
Decreto
O Decreto, de nº 9.637, determina a interrupção de atividades de estabelecimentos comerciais e prevê aos estabelecimentos afetados pelas medidas a possibilidade de concessão de férias coletivas nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A medida adotada pelo Governo de Goiás tem sido apontada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como a mais eficaz no controle da doença.
A partir desta quinta-feira (19/3) devem estão suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comerciais de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.
Também não se incluem na suspensão prevista no decreto os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
Outro adendo é feito aos bares e restaurantes instalados em estabelecimentos de hospedagem, que devem realizar atendimento exclusivo dos hóspedes e, reforça o documento, observar na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas.
O decreto suspende, igualmente, atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
Pelo decreto assinado nesta terça, o governador Ronaldo Caiado determina que as autoridades administrativas competentes fiquem incumbidas de fiscalizar eventual abuso de poder econômico no aumento arbitrário de preços dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento da Covid-19, bem como eventual violação do Artigo 268 do Decreto Lei 2.848/40 (Código Penal).