Especialistas comentam sobre a unificação de documentos no CPF
30 março 2019 às 10h26

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Desburocratização é apontada como benesse, mas será preciso uso de tecnologias contra vazamentos de informações
O decreto nº 9723, de 11 de março de 2019 propõe o CPF como documento substitutivo ao PIS, PASEP, NIS, CTPS, CNH ou da Permissão para Dirigir, número de inscrição do profissional no órgão de classe e outros documentos federais. Na prática, segundo a doutora em Ciências Jurídicas, advogada e professora, Juliana Melo, trata-se de “um ato preparatório para a implementação do Documento Nacional de Identidade”.
Em sua opinião, essa mudança traz inúmeros benefícios, entre eles, a desburocratização para a sociedade dos serviços públicos. “Anteriormente, caso o cidadão precisasse de atendimento público, mas tivesse esquecido algum documento de identificação solicitado, teria o atendimento negado. Ou até mesmo poderia ser surpreendido com uma solicitação anteriormente não prevista. Com as alterações do decreto, após os prazos previstos, o mesmo teria efetividade no que busca apenas com a apresentação do CPF”.
Via de mão dupla
A advogada lembra que são três meses para a adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e de 12 meses para a consolidação dos cadastros e bases de dados no CPF, ambos contados a partir da data da publicação, que é de 22 de março deste ano. “Os documentos antigos continuam válidos. A medida amplia a base de dados do CPF, tornando-o um instrumento suficiente e substitutivo, e não exclusivo”, reforça.
Apesar do cidadão ganhar com a simplificação, Juliana observa que o governo passa a ter maior controle das informações na mesma base de dados. “Em que pese não ter sido expressamente citado no decreto, seria sim possível uma fiscalização maior da Receita Federal, até mesmo em nível de Imposto de Renda. O amparo legal estaria no inciso IX, do artigo 2º do referido decreto, que trata sobre os demais números de inscrição existentes em bases de dados públicos federais”, citou.
Ele aconselha, ainda, atenção, pois podem surgir novas modalidades de golpes e crimes que utilizam o CPF. Para a advogada e professora, ainda “deverão ser editadas normas complementares para a materialização e efetividade do decreto, mas vejo como uma medida positiva com relação as facilidades para o cidadão”.
Segurança
O gestor em tecnologia da informação e especialista em segurança da informação, Cleyton Salomé dos Santos, vê a medida com bons olhos. Para ele, a unificação criará facilitadores para minimizar crimes fraudulentos devido à falsificação de documentos.
“Com a criação de um banco de dados de registro de identidade unificado poderá ser uma forma de coibir falsificações, considerado que o modelo atual, distribuído por estados da federação, tem informações descentralizadas e exige-se um tempo maior para reuni-las”, expõe.
O especialista alerta que as questões a serem consideradas com esse novo sistema são: com relação ao local onde ficará armazenado esse banco de dados, qual órgão tomará conta e quais garantias o cidadão terá com relação a essa unificação. “Antes de se implantar um sistema não dá para avaliar ao certo todas as reais consequências, em se tratando do uso da tecnologia. Mas, tenho certeza de que com a unificação no CPF, a falsificação de documentos vai diminuir”.
Cleyton lembra ainda que é necessário considerar a recorrência das instâncias de vazamentos de CPFs. Conforme ele, no Brasil, o caso mais recente e significativo ocorreu em dezembro de 2018, quando um servidor vazou 120 milhões de números de CPF. “A unificação do documento chama a atenção pela importância, porém a torna mais atrativa para os fraudadores de identidade. Logo, é necessário que o Governo invista bastante em mecanismos de segurança dos bancos de dados. Até o momento não se tem informações oficiais nesse sentido, teremos que aguardar”, conclui.