Ao todo, foram emitidos 17 atos institucionais com o objetivo de legitimar a ditadura militar no país; saiba como eles reforçam o período de represálias vivenciado pelos brasileiros

Às vésperas de completar 58 anos desde o golpe militar no Brasil, ainda há pessoas que alimentam a tese de que o país nunca teve uma ditadura e, sim, uma revolução. Na noite de 1º de abril, o Senado Federal declarou vacância do cargo de presidente da República, depois do então presidente, João Goulart ter sido deposto na madrugada de 31 de março de 1964 diante do avanço das tropas “revolucionárias” obstinadas a livrar o país do comunismo, comandadas pelos generais Mourão Filho e Amauri Kruel. Durante o período ditatorial, 17 atos institucionais foram publicados para garantir a ordem no país. 

Os atos institucionais foram decretos de força constitucional para criarem um aparato jurídico que desse legitimação à ditadura. No mesmo período, outras leis foram publicadas, como a Lei da Segurança Nacional e a Lei da Imprensa, ambas de 1967. Os atos, no geral, ampliaram os poderes do poder Executivo. Segundo a Mestre em História do Brasil, Rafaela Vidal, os atos foram fundamentais para que o processo da ditadura civil-militar passasse de um estado de autoritarismo, permanecendo algumas liberdades, para um estado de repressão total.

“Tudo ficou sob análise dos militares e todo tipo de produção midiática ou artística, passou a ser avaliada por essas pessoas, inclusive, se seria aprovado ou não e, caso vetado, as pessoas podiam sofrer represálias, serem presas, perseguidas e exiladas, como muitos artistas foram. Mas isso não acontecia só com artistas, figuras públicas e políticos, qualquer cidadão estava propenso a sofrer repressão ou até mesmo cassação de seus direitos políticos e individuais”, afirma.

Os principais atos institucionais foram os cinco primeiros. A professora explica que o AI-1 se trata do ato que derrubou a presidência de João Goulart e que legitimou o poder dos militares e retirou o poder de voto, despolitizou todos aqueles que poderiam se opor à ditadura. Já o AI-2 extinguiu os partidos políticos no Brasil, já que seria só os militares dali pra frente com eleições indiretas, dessa forma, não tinha porque que ter outros partidos opositores concorrendo. O AI-3, por outro lado, determinou que teríamos eleições indiretas para escolha dos governadores e dos prefeitos. O AI-4 foi a convocação para elaboração de nova constituição criada em 1967 e por último, o Ato Institucional nº 5, conhecido como o ato institucional mais perverso da história da ditadura brasileira de forte censura e repressão, exercendo poder absoluto contra quem se manifestasse contra o governo em vigência.

Segundo Rafaela, o AI-5, é entendido como grave pois fere muitos direitos. “Foi um ato que excluía os poderes Judiciário e Legislativo de análise dos atos cometidos de acordo com esse decreto. Ficou tudo no poder do Executivo, que era comandado pelos militares”, diz. O AI-5, suspendeu os direitos de votar e de ser votado, proibiu as atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política e permitiu que fosse aplicado, quando necessário, as seguintes medidas de segurança: liberdade vigiada; proibição de frequentar determinados lugares e domicílio determinado.