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Conhecer os direitos do empregado e do empregador é a melhor forma de resguardar direitos de ambos

As férias são períodos de descansos e para se ter direito a esses períodos é necessário trabalhar por doze meses consecutivos, o que é chamado período aquisitivo. Assim, após esse período o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.

Segundo o advogado Gilberto Bento Júnior, as férias podem ser divididas em até 3 períodos desde que sejam observadas algumas regras: “Um período não pode ser inferior a 14 dias e os outros dois períodos não podem ser inferiores a 5 dias.”

Na Consolidação das Leis de Trabalho, (CLT), as férias devem começar em dias úteis. Além disso, o aviso deverá ser dado com antecedência mínima de 30 dias ao empregado e também esse período deve estar registrado na Carteira de Trabalho e no livro ou ficha de registro dos empregados, documento presente na empresa e que deve conter informações profissionais de cada trabalhador.

“Por mais que seja um direito do trabalhador, o período a ser tirado pode ser determinado pelo empregador. Assim, se o empregado quiser tirar as férias em outubro e a empresa decidir por dezembro, vale o que o empregador quiser”, esclarece o advogado. Gilberto explicou que é comum ver brigas trabalhistas pelo empregado acreditar que por ser seu direito pode ser feito quando quiser.

Alguns fatores determinam descontos ou até mesmo a perda do direito sobre as férias. São eles: não ser readmitido 60 dias após demissão; atestados que somem, anualmente, mais de 30 dias; afastamento pelo INSS por mais de 6 meses e paralisação na empresa remunerada.

Outro ponto que causa grande confusão em relação ao tema é a possibilidade de venda de férias. Essa é sim possível, desde que a solicitação seja do trabalhador, com objetivos de aumentar a renda. O empregador não pode impor a venda desse período.

Caso o trabalhador opte pela venda, ele deverá comunicar a empresa até quinze dias antes da data do aniversário do contrato de trabalho. Resta ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas, pagando o valor proporcional aos dez dias que o funcionário vai trabalhar. Importante é que o período máximo de férias permitido para se vender é de um terço.

Mas fique atento, muitas empresas sequer consultam os empregados para saber se este quer ou pode sair 20 ou 30 dias, simplesmente emitem o aviso e recibos de férias já com 10 dias convertidos em abono, os quais sentindo-se constrangidos em negar o pedido, acabam cedendo à vontade da empresa por conta da manutenção do emprego.

“A melhor forma de estabelecer seus dias de férias é entrando em acordo com o empregador. Entender seus direitos como empregado é uma forma de resguardar ambos”, finalizou o advogado.