Segundo auditor, nas gestões passadas essa demanda era meramente recomendada e, agora, ainda no começo da nova administração, é pedida a finalização em 30 dias

Kennedy Sousa Trindade | Foto: Divulgação

Um auditor, que pediu para não se identificar, diz que a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) para o encerramento da conta centralizadora em 30 dias causou estranheza. Isso, porque nas gestões passadas, a situação era apenas recomendada. “Isso é algo que salta aos olhos e pode desequilibrar. Tem que haver um tempo maior para o planejamento”.

A fonte explica, ainda, que o governo do Marconi criou essa conta centralizadora, em 2000, 2001, e que, na verdade, abarcava todos os fundos. “Imagine que você tenha uma conta, sua esposa outra e seu filho outra. E você centralizou tudo em uma só. Aí usa dinheiro do filho, da mulher… Tudo misturado”, foi exemplificado.

Segundo informado, o dinheiro que é carimbado de alguma situação, como fundo de saúde, habitacional, se mistura. “De repente está pagando servidor com dinheiro que é rubrica carimbada… Na contabilidade está constando que o dinheiro está lá. Mas hoje, por exemplo, não está. Foi usado para outra coisa. Ou seja, bagunça tudo”.

Entenda

Na última semana, o TCE-GO estabeleceu prazo de 30 dias para que a Secretaria da Economia acabe de forma definitiva com a conta centralizadora. A decisão foi motivada por relatoria de uma auditoria de regularidade instaurada em 2015.

Além disso, foram sancionadas multas três ex-secretários da Fazenda pelo conselheiro e relator, Kennedy Trindade: Simão Cirineu, José Taveira e Ana Carla Abrão Costa. E, ainda, para Antônio Faleiros Filho e Halim Girade, ex-secretários da Saúde.

Também tiveram as mesmas determinações: dois ex-superintendentes do Tesouro Estadual: Ivo Cezar Vilela e Murilo Luciano Souza Barbosa; e dois ex-superintendentes de Gestão, Planejamento e Finanças da Secretaria da Saúde.

Cristiane Schmidt | Foto: Fernando Leite / Jornal Opção

Prazos

A auditoria de 2015, aprovada por unanimidade na quarta-feira, 12, apontou irregularidades cometidas no gerenciamento de verbas públicas na chamada conta centralizadora. Os sentenciados a pagar multa terão 15 dias de prazo para comprovação do pagamento ou apresentação de recurso.

As multas, pontua-se, foram fixadas aos ex-secretários em 30% do valor de referência fixada pelo Tribunal de Contas e de 10% para os então superintendentes, variando de R$ 56 a R$ 60 mil. O não cumprimento dos prazos implica inscrição em dívida ativa e execução judicial.

Além disso, caberá à atual secretária, Cristiane Schmidt, prazo de 30 dias para apresentar um plano de ação, contendo, no mínimo, as medidas a serem adotadas, além do encerramento da conta. À época da determinação, a titular informou que já havia orientado a secretaria a seguir o recomendado.