“Empresas têm 15 dias para se cadastrarem na Prefeitura”, diz secretário sobre aplicativos de transporte
19 janeiro 2019 às 18h23

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Decreto estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros em Goiânia

O secretário Municipal de Trânsito, Fernando Santana, disse que a Prefeitura discute com as empresas de transporte por aplicativo há um ano e meio e que agora elas precisam cumprir o prazo do cadastramento junto ao órgão para operarem em Goiânia, conforme Decreto Municipal n. 2890/2017.
“Desde outubro de 2017, quando o decreto foi instituído em Goiânia regulamentando o transporte por aplicativo temos mantido contato com essas empresas, fazendo reuniões, debatendo e adequando. O conselho se reuniu, deliberou, fizemos ajustes e há mais de um ano estamos nessa discussão. Agora, algumas empresas já foram autuadas e elas têm um prazo de 30 dias para se cadastrarem”, explicou.
O Decreto Estabelece normas para a exploração da atividade econômica de transporte privado individual remunerado de passageiros no Município de Goiânia, mediante a utilização de aplicativo de operadora de tecnologia, e determinou prazo de 30 dias, após a sua publicação que as empresas apresentassem requerimento de autorização da Operadora de Tecnologia – OT. Além disso, o Decreto concedia outros 90 dias de prazo para que as empresas realizassem o cadastro gradativo dos condutores no Cadastro Municipal de Condutores.
Entretanto, Resolução publicada pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) da Prefeitura de Goiânia, prorrogou para 09 de setembro de 2018 o prazo para que as operadoras solicitarem autorização para início da atividade e, mais 30 dias, após esse prazo, para que encaminhassem ao órgão gestor as informações pertinentes ao cadastramento dos condutores, o que não ocorreu.
As empresas têm 15 dias para apresentarem recurso aos Autos de Infração junto à Seplanh Goiânia e, caso continuem a incorrer na infração, sofrerão processo de interdição pelo fiscalização municipal.