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O objetivo é rever a decisão com urgência, antes dos 10 dias de prazo exigido para o cumprimento

As empresas de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia entraram com mandado de segurança para cassar a liminar da Justiça do Trabalho que obriga testar todos os empregados para a Covid-19. O recurso foi proposto pela advogada Patrícia Miranda, do Escritório Miranda Arantes Advogados, que representa as empresas do sistema de transporte e a Rede Mob, responsável pelos pontos de ônibus e terminais, e está tramitando no Tribunal Regional do Trabalho desde a última segunda-feira, 29. O objetivo é rever a decisão com urgência, antes dos 10 dias de prazo exigido para o cumprimento.

A ação está fundamentada em três pilares: a falta de comprovação científica quanto a efetividade da medida para os fins que se destina, o princípio da legalidade e as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas. De acordo com Patrícia Miranda, o mandado de segurança apresentou pesquisas científicas baseadas nas orientações dos principais órgãos de saúde, Fiocruz, Anvisa e Organização Mundial da Saúde, que não aconselham a realização de testagem em massa em assintomáticos baseada na falta de efetividade. Ela ressalta o risco de falsos negativos e uma sensação de normalidade quando a pandemia ainda está no pico.

O segundo argumento é baseado na ausência de normas que detenham tal obrigação, sendo que a imposição neste sentido fere o princípio da legalidade, sendo ainda responsabilidade do Estado o controle epidemiológico. O último argumento é a situação financeira das empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana. Pareceres do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado mostram que o setor atua com 23 milhões de reais deficitários, colocando em risco o funcionamento do serviço, que espera um aporte do Estado.

Entenda

A Justiça do Trabalho determinou que empresas do transporte coletivo realizem a testagem em massa de Covid-19 em todos os motoristas do transporte coletivo e trabalhadores, que atuem em contato diário com os usuários do serviço da Região Metropolitana de Goiânia.

Na decisão foram dados dez dias a contar do último dia 26 para fazer os exames em todos os funcionários. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 500, por trabalhador, e R$ 5 mil para cada um que testar positivo e não for afastado das funções.