Empregado não precisa apresentar atestado para afastamento de até 10 dias em caso de Covid-19

28 janeiro 2022 às 18h41

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Ministério do Trabalho e Previdência informou que trabalhadores com sintomas ou diagnosticados só devem apresentar documento se forem ficar fora do presencial por período maior

O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma Portaria, nesta semana, que prevê que trabalhadores com sintomas ou diagnosticados com Covid-19 não precisam apresentar atestado médico se afastamento for de até 10 dias. O documento só é exigido se este período for maior. Além disso, empregados que tiverem contatos com pessoas que testaram positivo para doença também devem se afastar.
A portaria prevê, ainda, que a empresa pode reduzir o período de afastamento das atividades para sete dias. Para isso, é preciso que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas sem uso de medicamentos antitérmicos e com remissão de sinais e sintomas respiratórios.
A data do afastamento conta-se do primeiro dia de isolamento. Deve ser considerado o dia seguinte ao início dos sintomas ou da data da coleta do teste RT-PCR ou antígeno.
As empresas devem orientar seus empregados a permanecerem em suas residências e assegurar manutenção da remuneração. O objetivo da portaria é evitar aumento maior de infecções por Covid-19 e disseminação da variante Ômicron.