COMPARTILHAR

Cobranças da planta de valores diferenciada e do “puxadinho” com base em imagens aéreas são questionadas na Justiça

Delegado Eduardo Prado | Foto: Alberto Maia

O vereador Delegado Eduardo Prado (PV) pretende apresentar um projeto de lei que proíbe a Prefeitura de Goiânia de inserir o nome dos contribuintes nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de Protestos de Títulos da capital.

[relacionadas artigos=”117540,117496,117237″]

A proposta visa proteger o cidadão após seguidas alterações em relação ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que acabaram causaram inseguranças jurídicas aos contribuintes. Esta terça-feira (20/2) é o último dia do prazo para o pagamento do imposto sem juros ou multa.

“Estamos diante de uma insegurança jurídica com tantas ações que dizem respeito ao IPTU, e os contribuintes não querem se sentir impotentes com a inscrição no cadastro restritivo”, diz.

O projeto altera o artigo 4º da Lei nº 9.750/2016, que acrescenta os incisos XIX e XX e revoga o artigo 12 da Lei nº 9.416/2014. Para Prado, os efeitos de anotações perpetradas contra os devedores são graves, trazendo, muitas vezes, prejuízos irrecuperáveis. “O ato de negativar o nome dos contribuintes não pode ser utilizado como instrumento de opressão econômica. E a Prefeitura obrigar o cidadão a pagar o IPTU, senão o nome ficará restrito, é um ato imoral e contrário ao direito”, explica.

Ainda na sessão desta terça-feira (20), ele deve apresentar um novo Decreto Legislativo depois que o prefeito Iris Rezende (MDB) se negou a executar um anterior aprovado em plenário que impedia a cobrança de multa com base em imagens aéreas, o chamado “IPTU do puxadinho”.

Na última segunda-feira (19/2) a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás questionando aspectos da cobrança do IPTU em Goiânia. O presidente da ordem, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, ressalta, porém, que a recomendação no momento é para que o contribuinte pague o tributo até que exista uma decisão judicial.