Projeto de Lei do vereador Dr. Gian quer equipará-las a mães biológicas, já que as primeiras, atualmente, gozam de apenas 90 dias de licença-maternidade

Projeto do vereador Dr. Gian (PSB) muda regras para servidoras municipais | Foto: Reprodução / Câmara Muncipal

Foi apresentado na Câmara Municipal de Goiânia nesta quinta-feira, 22, Projeto de Lei de autoria de Dr. Gian (PSB) que concede até 180 dias de licença-maternidade à servidora municipal que adotar um filho. A proposta é conceder o mesmo direito das mães biológicas às adotantes, já que, atualmente, mulheres que adotam um filho têm direito a apenas 90 dias de licença-maternidade.

No âmbito privado, as adotantes têm direito a 120 dias de licença. As servidoras da Câmara Municipal seguem o artigo  225 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, que está sendo alterado pela medida. O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.

A lei regulamentação dos servidores municipais de Goiânia prevê que, se a criança adotada tiver mais um ano de idade, a duração da licença-maternidade é de 30 dias. Pelo projeto do vereador Dr. Gian, o período da licença para mães de filhos adotados com mais de um ano será de 120 dias. 

O vereador justificou seu projeto: “Estamos equiparando o direito da mulher que adota um filho ao daquela que gera. A Constituição federal não faz distinção entre filhos biológicos ou adotivos. Esse período é fundamental para a adaptação da criança em seu novo lar, a presença da mãe é indispensável nesse processo”.