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A lei prevê que este item não se aplica para os infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis

eleições 2014

A partir desta terça-feira (30/9) até o próximo dia 7 nenhum eleitor brasileiro pode ser preso ou detido, exceto em caso de flagrante, devido à realização do primeiro turno das eleições, no dia 5.

A determinação foi instituída pelo Código Eleitoral na década de 60 com o objetivo de evitar perseguições políticas, garantir o direito ao voto e combater o abuso de poder até 48 horas depois do fechamento das urnas.

A lei prevê que este item não se aplica para os infratores presos ou detidos em flagrante nem para sentenças referentes a crimes inafiançáveis ou para aqueles que desrespeitarem salvo-conduto.

Desde o último dia 19, nenhum candidato pode ser preso. Quanto ao segundo turno, realizado no dia 16 de outubro, os candidatos à presidência da República ou aos governos dos Estados brasileiros não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 11 de outubro, a não ser que seja em flagrante. Ainda da mesma forma que o primeiro turno, cinco dias antes das eleições de segundo turno até dois dias após o encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.